Pesquisar este blog

14 março 2012

Os cúmplices do grande embuste

Veja o magnífico post de Augusto Nunes em Veja.com, com o qual concordo em todo ele:

O texto de Marco Antonio Villa reproduzido na seção Feira Livre, com respostas precisas à pergunta formulada pelo título, inspirou ao jornalista Celso Arnaldo Araújo observações especialmente oportunas. Transcrevo o comentário de Celso Arnaldo sobre Governo? Que governo? e volto em seguida.
A resenha pontiaguda do grande Villa contrasta chocantemente — e auspiciosamente para os que veem e pensam — com a avaliação que a mídia amestrada continua fazendo de dona Dilma.
A mais estapafúrdia talvez tenha sido feita ontem na Globo News pela Cristiana Lôbo. Continua ela sustentando a ladainha, desmentida cabalmente por estes 14 meses de governo, de que Dilma privilegia a “gestão” em detrimento da política, que era a característica de seu padrinho Lula. E, para embasar essa esdrúxula tese, citou as nomeações do bispo Minhoca Crivella para a Pesca e do Pepe Legal Vargas para Desenvolvimento Agrário — que têm tudo a ver com a política mais rasteira de que é capaz o PT e rigorosamente nada com “gestão”!!
Trem-bala, Transnordestina, Transposição do São Francisco, obras de infraestrutura da Copa, Dilma é gestora da grotesca fraude da boa gestora — o que mais será preciso, em termos de sacrifício para o país, até que isso seja percebido?
A fraude grotesca, acrescento, é anterior à chegada de Dilma Rousseff ao gabinete que ganhou do padrinho. Nasceu em 2007, quando a chefe da Casa Civil que pouco falava porque nada tinha a dizer foi promovida a Mãe do PAC ─ criatura gerada por duas consoantes e uma vogal que desde o berço engole bilhões de reais e só expele licitações malandras, contratos superfaturados,  canteiros de obras desertos, creches sem crianças, quadras esportivas sem serventia e muitas, muitas pedras fundamentais. Cinco anos depois da invenção da sigla, mesmo os candidatos ao Enem beneficiados pelo vazamento da prova não saberiam o que escrever caso fossem convidados a mencionar uma única obra relevante parida pelo PAC.
Graças à tibieza da oposição oficial, a farsa da grande gestora atravessou sem sobressaltos a campanha eleitoral e entrou em velocidade de cruzeiro depois que Dilma passou a pilotar o pior ministério de todos os tempos. Os jornalistas amestrados sabem que lidam com uma presidente incapaz de livrar da falência uma lojinha em Porto Alegre. Nenhum deles se arriscaria a elegê-la síndica do prédio onde mora. Seguem mentindo para não admitir que ajudaram a forjar uma fraude que nasceu em colunas de jornais e ali respira por aparelhos.
“Não tenho compromisso com o erro”, ensinou o presidente Juscelino Kubitschek nos anos 50. Na Era da Mediocridade, o país é governado por gente que não tem compromisso sequer com os compromissos que assume publicamente: a promessa de hoje será substituída amanhã por outro palavrório inconsequente. O Fome Zero, por exemplo, acabou com a fome que Dilma promete exterminar com o Brasil sem Miséria. Aos olhos dos jornalistas federais, tudo o que se desmancha no ar continua sólido se tiver o aval do Planalto.
O país melhora quando o governo dorme. Não são os ineptos que povoam o Planalto, muito menos os pelegos acampados no Ministério do Trabalho, que mantêm em níveis aceitáveis a taxa de desemprego ou impedem flutuações de alto risco na balança comercial. Empregos com carteira assinada são criados por empresas privadas, e tanto exportações quanto importações dependem do desempenho de industriais e agricultores. A turma no poder só cuida da multiplicação dos cargos de confiança.
O volume de investimentos perde de goleada para a gastança do mamute administrativo. O governo não fabrica um único prego, não produz um saco de cimento. Só faz encomendas, e espeta a conta nos bolsos dos pagadores de impostos. Esses bancam tudo, incluídos os “programas sociais” concebidos para anabolizar a performance dos benfeitores espertos nas pesquisas de popularidade. Nos modernos currais eleitorais, a eterna gratidão dos eleitores custa uma inscrição no Bolsa Família.
Os jornalistas amestrados sabem disso. Fingem que não enxergam porque são cúmplices do grande embuste protagonizado por executiva bisonha e uma nulidade política. Nos grotões dos que nada sabem e, por isso mesmo, contentam-se com migalhas, milhões de brasileiros partilham o mesmo sonho miúdo: não morrer de fome. Esses eleitores nem desconfiam que os carrascos agem disfarçados de amigos do povo. Nem imaginam que foram condenados pelos eleitos a uma vida que não vale a pena e a dor de ser vivida.

13 março 2012

Tem gente doida para incendiar o circo Brasil!

Sou contra os autoritários. Fui vítima deles e às vezes ainda sou. Estão acontecendo coisas no país que despertam preocupações. Vejam o que Reinaldo Azevedo publica em seu blog (Veja.com):

Pois é. Lá vou eu dizer o que todos os coleguinhas sabem, pouco importa o lugar em que estejam no espectro ideológico. Uma minoria dirá o que tem de ser dito. A maioria calará diante da “boa causa” e da identificação com as vítimas, ignorando que, de fato, a “boa causa”, nesse e em qualquer caso, desde que estejamos numa democracia, é o triunfo do estado de direito.
Ao arrepio da Lei da Anistia, ao arrepio de votação do Supremo, que rejeitou a revogação dessa lei numa Ação Direta de Inconstitucionalidade; ao arrepio do fato de que a própria lei que aprovou a Assembléia Nacional Constituinte, como já lembraram Gilmar Mendes e Eros Grau, trazia a anistia como pressuposto, um grupo de procuradores da Repúbica decidiu fazer justiça com, digamos, as próprias leis — que não são, então, aquelas vigentes no país, referendadas pela instância máxima do Judiciário. Leiam o que informa Iara Lemos  no Portal G1. Volto em seguida com questões que me parecem importantes. Trata-se de saber se vamos construir o futuro ou ficar prisioneiros do passado.
*
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta terça-feira (13), que irá protocolar uma ação contra o coronel da reserva Sebastião Curió por crimes de sequestro qualificado contra cinco militantes que atuaram durante a guerrilha do Araguaia, movimento armado contra a ditadura militar organizado pelo PC do B e reprimido pelo Exército, entre 1972 e 1975, no sul do Pará. A denúncia, assinada por sete procuradores da República, será encaminhada nesta quarta-feira (14) à Justiça Federal de Marabá, no Pará. Será a primeira ação penal do Ministério Público Federal por crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Segundo os procuradores, se condenado, Curió poderá pegar de dois a 40 anos de prisão.
(…)
De acordo com os procuradores, a denúncia foi baseada em um procedimento investigatório criminal, aberto em 2009 pela Procuradoria da República de Marabá. Desde então, os procuradores reuniram documentos e relatos das famílias das vítimas. A denúncia dos procuradores ocorre um ano depois de a Corte Interamericana de Direitos Humanos ter condenado o Brasil a fazer “a investigação dos fatos do presente caso [guerrilha do Araguaia] a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivas sanções”.
Segundo o Ministério Público, Curió será denunciado pelo sequestro de Maria Célia Corrêa (Rosainha), Hélio Luiz Navarro Magalhões (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia). De acordo com os procuradores, eles foram sequestrados entre janeiro e setembro de 1974. O procurador Sérgio Gardenghi Suiama afirmou que a Lei da Anistia não beneficia crimes como os que teriam sido cometidos pelo militar. “O crime de sequestro continua ocorrendo. Ele não se encerrou, uma vez que o paradeiro das vítimas não foi localizado. A ação do MPD não contraria a lei. A Lei de Anistia não beneficia neste caso o coronel Curió´”, afirmou.
Os sete procuradores que assinam a ação - Tiago Modesto Rabelo, André Casagrande Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Júnior, Ivan Cláudio Marx, Andrey Borges de Mendonça e Sérgio Gardenghi Suiama - integram o grupo de trabalho “Justiça de Transição”, que investiga crimes cometidos durante a ditadura militar. Desde segunda e até esta quarta, eles participam de um seminário em um hotel em Brasília, com a presença de procuradores de vários estados.
(…)
VolteiFica até difícil saber por onde começar. Mas vamos ordenar as coisas.
1: A Lei da Anistia é claríssima. Todos estão anistiados e de todos os lados, por crime políticos “e conexos”. Sem exceção. Logo, a afirmação de que existem crimes não abrigados na lei é falsa.
2: É preciso não confundir “anistia” com “absolvição”. Ninguém está sendo absolvido de nada. A anistia quer dizer “perdão político”, “esquecimento”, para que o país possa avançar.
3: As ações dessa natureza, essas e outras que virão, são escandalosamente ilegais.
4: Os procuradores se aproveitam do fato de que figuras como Curió — e eventuais torturadores — não despertam a simpatia de quase ninguém e são identificadas, nessa fábula, como “mal”; em contraste com o outro lado, onde estaria “o bem”. Logo, quase ninguém aparece para defendê-las.
5: Não se trata mesmo de defendê-las porque o ponto é outro: saber se o país optará ou não pelo cumprimento da lei.
6: É possível que uma ação como essa seja extinta em instâncias inferiores. Se não for, chegará ao Supremo, cujo entendimento está mais do que estabelecido.
7: Os senhores procuradores, pois, estão desperdiçando recursos públicos com uma ação inútil, que só busca fazer embaixadinha para a platéia de esquerda.
8: Se o objetivo é colaborar com a tal Comissão da Verdade, ou trabalhar em parceria com ela, estão sendo contraproducentes e chamando a atenção para o potencial risco de revanche.
9: A Corte Interamericana de Direitos Humanos não tem poder de impor coisa nenhuma ao Judiciário brasileiro nem é sua corte revisora.
Sempre que esse tema é debatido, alguém se lembra de citar o comportamento, nesse particular, da Argentina, que decidiu punir os criminosos da ditadura etc e tal. Em primeiro lugar, a comparação das duas realidades é um despropósito absoluto. Com uma população que corresponde a um quinto da nossa, estimam-se em 30 mil pessoas os mortos e desaparecidos durante a ditadura naquele país; no Brasil, com todos os exageros a favor da causa, são 424. Não! Não estou dizendo que é pouca gente. Só estou dizendo que as comparações são descabidas.
A ditadura argentina foi derrubada; o fim do regime militar brasileiro foi longamente negociado. Os pactos históricos produzem frutos, que empurram os países para um lado ou para outro. A Espanha juntou todas as forças políticas em favor de uma transição pacífica da ditadura franquista para a democracia, de que o “Pacto de Moncloa” (1977) é um símbolo. O midiático juiz Baltasar Garzón tentou fazer a história recuar quase 40 anos, mas a moderna sociedade espanhola rejeitou suas propostas. A África do Sul ficou entre punir todos os remanescentes do regime do apartheid e a pacificação. Escolheu o segundo caminho.
Num mundo em que se tenta censurar uma obra do século 13, a ponderação é matéria em falta. Mas cumpre aos que ainda não perderam o juízo fazer uma convocação à razão.
Um filmeAssistam ao brilhante “O Segredo dos Teus Olhos”, de Juan José Campanella. O filme é subestimado ou costuma ter seu sentido moral invertido em algumas críticas que li. Não poderia haver melhor retrato da Argentina moderna. Vejam lá. Um homem passa uma vida sendo refém daquele que foi algoz de sua mulher, deixando, ele próprio, de viver. A Argentina kirchnerista, com a sua tara por encruar o passado — Cristina Kirchner decidiu até criar um departamento só para rever fatos históricos e recontá-los à luz do… kirchnerismo! —, está destroçando as instituições. Não consegue sair da lógica do confronto, da revanche, da vingança. E quem está pagando o pato é a democracia.
É uma mentira escandalosa que o país vizinho esteja à frente do Brasil no que diz respeito às instituições. Falso como os índices oficiais da inflação argentina. Falso como a tolerância com a divergência na Argentina. Falso como o amor do  kirchnerismo pela democracia. É o que querem para o Brasil? Pelo visto, sim! Não faltam injustiças presentes com as quais os promotores deveriam se ocupar. Não obstante, ao arrepio das leis e de uma clara e inequívoca manifestação do Supremo, tentam nos jogar no passado que nunca passa.
Atenção! Na Argentina ou no Brasil, quem muito luta para encruar o passado está em busca de licença para ser autoritário no presente. Não por acaso, boa parte da esquerda brasileira que está no poder justifica seus crimes — inclusive os financeiros — lembrando a sua condição de “amiga do povo”.
A ação desses procuradores é ilegal. Isso não torna Curió ou qualquer outro de seus alvos pessoas boas ou inocentes. Do mesmo modo, diga-se que os adversários de Curió e assemelhados também não eram flores olorosas. Uma das virtudes da anistia é romper com a lógica da polarização, da luta do “Bem” contra o “Mal”.
A propósito: os sete procuradores envolvidos no caso integram o grupo “Justiça de Transição”. É mesmo?
- o que seria uma “justiça de transição”? Seria aquela que extingue o “transitado em julgado”, de modo que uma decisão pode sempre ser revista, jogando no lixo a segurança jurídica, base da democracia?;
- procurador, agora, passou a fazer parte da “Justiça”? Virou Poder Judiciário?;
- procurador, agora, já se comporta como juiz?
O Brasil — por intermédio de todas as forças políticas que se empenharam na transição — decidiu não ficar refém dos algozes da democracia, estivessem esses algozes de um lado ou de outro. De fato, eles estavam dos dois! Se aquelas leis podem ser ignoradas, então qualquer outra também pode. Será isso a tal “justiça de transição”, aquela sempre sujeita às vontades dos poderosos da hora?

11 março 2012

A desindustrialização do PT

Por Aguinaldo Brito, na Folha:A participação da indústria no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro recuou aos níveis de 1956, ano em que o presidente Juscelino Kubitschek (1902-1976) deu impulso à industrialização do país ao lançar seu Plano de Metas, que prometia fazer o Brasil avançar “50 anos em 5″. Desde então, jamais a fatia da indústria manufatureira do país na formação do PIB havia alcançado nível tão baixo quanto o apurado em 2011. No ano passado, a indústria de transformação -que compreende a longa cadeia industrial que transforma matéria-prima em bens de consumo ou em itens usados por outras indústrias- representou apenas 14,6% do PIB.
Patamar menor só em 1956, quando a indústria respondeu por 13,8% do PIB. De lá para cá, a indústria se diversificou, mas seu peso relativo diminuiu. O auge da contribuição da indústria para a geração de riquezas no país ocorreu em 1985: 27,2% do PIB. Desde então, tem caído. “Temos energia cara, spreads bancários dos maiores do mundo, câmbio valorizado, custo tributário enorme e uma importação maciça. A queda da indústria no PIB é a prova do processo de desindustrialização”, afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
André Macedo, gerente da Pesquisa Industrial Mensal do IBGE, aponta dois fatores que explicam o declínio da indústria na formação do PIB: o avanço dos serviços e da agricultura; e o crescimento das importações. “A importação pode modernizar o país, mas dependendo do que se importa prejudica a indústria. E esse setor é importante por ofertar boa parte dos empregos mais qualificados”, disse.
O governo diz que tem monitorado o comportamento da indústria, e reconhece que há um processo de “desintegração de alguns elos” da cadeia industrial, mas evita falar em desindustrialização. Heloísa Menezes, secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, acha que o Programa Brasil Maior, -lançado pelo governo Dilma no ano passado para socorrer alguns setores da indústria- pode ajudar as empresas a enfrentar a valorização do real em relação ao dólar, que favorece os importados.

STF volta atrás quanto a MP ilegais

Por Reinaldo Azevedo (Veja.com):

O Supremo Tribunal Federal acabou sendo protagonista ontem — ainda que não lhe restasse outro papel — de um vexame que há de entrar para a história. Um dia depois de ter declarado inconstitucional a MP que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, teve de voltar atrás. O que tinha determinado a primeira decisão e o que determinou a segunda? Vamos lá.
Desde a aprovação da Emenda Constituição nº 32, em 2001, o Parágrafo 9º do Artigo 62 da Constituição ganhou esta redação:
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
O texto poderia ser mais claro? Acho que não! Ocorre que, desde 2001, a Constituição é simplesmente ignorada, e não há comissão mista nenhuma para avaliar as MPs. Se aquela que criou o Instituo Chico Mendes teve uma tramitação inconstitucional e está sem validade, todas as outras que a antecederam, de 2001 a esta data, também - mais de 500. Hoje, há 50 tramitando no Congresso que simplesmente não obedeceram a essa determinação. Restou ao Supremo voltar atrás no caso específico e decidir, então, que o que vai na Carta Magna só vale a partir de agora. As novas Medidas Provisórias precisarão passar pela tal comissão.
Problema resolvido? Não sei! Digam-me aqui: qual é a função de um tribunal constitucional? É fazer valer a Constituição. Existe a possibilidade, mesmo com a decisão de hoje, de o tribunal ser inundado por ações de pessoas, empresas, grupos e entidades que se sentiram lesados por MPs que, a rigor, não valem?? Existe.
O tribunal certamente dará um jeito de encontrar uma saída em nome da paz social, já que é impensável declarar a invalidade de mais de 500 MPs. Corresponderia a jogar o país na anomia. Nos últimos 17 anos, as Medidas Provisórias deram o tom da governança no país. De 2001 para cá, a tramitação de todas elas feriu a Carta. Vejam que coisa: fôssemos seguir a Constituição, todas elas deveriam ser declaradas sem efeito; se forem, o país se torna ingovernável.
Há algo de profundamente errado num país que se tornaria ingovernável caso seguisse a letra da lei. Assim, coube à nossa Corte Constitucional decidir contra a Constituição.

06 março 2012

Íntegra da lei que cria a Comissão Nacional da Verdade

LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. 
Art. 2o  A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 
§ 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 
I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 
II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 
III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. 
§ 2o  Os membros serão designados para mandato com duração até o término dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, a qual será considerada extinta após a publicação do relatório mencionado no art. 11. 
§ 3o  A participação na Comissão Nacional da Verdade será considerada serviço público relevante. 
Art. 3o  São objetivos da Comissão Nacional da Verdade: 
I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o
II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; 
III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; 
IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1o da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995; 
V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; 
VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e 
VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações. 
Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá: 
I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada; 
II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo; 
III - convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; 
IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; 
V - promover audiências públicas; 
VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade; 
VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e 
VIII - requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos. 
§ 1o  As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público. 
§ 2o  Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo. 
§ 3o  É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade. 
§ 4o  As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório. 
§ 5o  A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. 
§ 6o  Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade. 
Art. 5o  As atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas. 
Art. 6o  Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995. 
Art. 7o  Os membros da Comissão Nacional da Verdade perceberão o valor mensal de R$ 11.179,36 (onze mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) pelos serviços prestados. 
§ 1o  O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, designados como membros da Comissão, manterão a remuneração que percebem no órgão ou entidade de origem acrescida da diferença entre esta, se de menor valor, e o montante previsto no caput
§ 2o  A designação de servidor público federal da administração direta ou indireta ou de militar das Forças Armadas implicará a dispensa das suas atribuições do cargo. 
§ 3o  Além da remuneração prevista neste artigo, os membros da Comissão receberão passagens e diárias para atender aos deslocamentos, em razão do serviço, que exijam viagem para fora do local de domicílio. 
Art. 8o  A Comissão Nacional da Verdade poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades. 
Art. 9o  São criados, a partir de 1o de janeiro de 2011, no âmbito da administração pública federal, para exercício na Comissão Nacional da Verdade, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: 
I - 1 (um) DAS-5; 
II - 10 (dez) DAS-4; e 
III - 3 (três) DAS-3. 
Parágrafo único.  Os cargos previstos neste artigo serão automaticamente extintos após o término do prazo dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, e os seus ocupantes, exonerados. 
Art. 10.  A Casa Civil da Presidência da República dará o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Nacional da Verdade. 
Art. 11.  A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de 2 (dois) anos, contado da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações. 
Parágrafo único.  Todo o acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas. 
Art. 12.  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. 
Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  18  de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes