No Brasil, onde faltam a cólera e a ira santas, quem, senão elas, hão de expulsar do Templo o renegado, o blasfemo, o profanador, o simoníaco? Ou exterminarão da ciência o apedeuta, o plagiário, o charlatão? Ou banirão da sociedade o imoral, o corruptor, o libertino? Quem, senão elas, a varrer dos serviços do Estado o prevaricador, o concussionário e o ladrão públicos? Quem, senão elas, a precipitar do governo o negocismo, a prostituição política e a tirania? (Rui Barbosa)
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09 novembro 2009
Controle interno no TJAM
Finalmente o TJAM terá um Controle Interno! Já não era sem tempo. Diga-se, porém, que esse controle interno é uma imposição do Controle Externo, isto é, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O Controle Interno, que funciona muito bem no Poder Executivo e serve como órgão auxiliar do Controle Externo exercido pelo TCU, pelo TCE e/ou pelo TCM, tem a função de agir na PREVENÇÃO contra atos ilegais/imorais daquele Poder. Assim, no TJAM, o Controle Interno agirá na prevenção da legalidade e moralidade dos atos do Poder Judiciário, auditando licitações, folha de pagamento e de benefícios, nomeações, exonerações, indenizações, cargos, execução orçamentária e financiera, etc. Dessa forma, os magistrados já não poderão alegar ignorância administrativa e nem se ancorar no cipoal de um fluxograma administrativo digno do FEBEAPÁ...