No Brasil, onde faltam a cólera e a ira santas, quem, senão elas, hão de expulsar do Templo o renegado, o blasfemo, o profanador, o simoníaco? Ou exterminarão da ciência o apedeuta, o plagiário, o charlatão? Ou banirão da sociedade o imoral, o corruptor, o libertino? Quem, senão elas, a varrer dos serviços do Estado o prevaricador, o concussionário e o ladrão públicos? Quem, senão elas, a precipitar do governo o negocismo, a prostituição política e a tirania? (Rui Barbosa)
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16 dezembro 2009
Loman proibe o Pró-Uni de Manaus
O prefeito Amazonino Mendes está comtendo uma ilegalidade quando promover o seu programa de bolsas universitárias com o atual formato de compensação tributária, conforme o artigo 355: "Art. 355. Fica o Poder Público proibido de utilizar mecanismos de redução ou isenção de impostos e taxas municipais, visando à aquisição de vagas em estabelecimentos educacionais de caráter não-filantrópico". Portanto, com a palavra os vereadores, o MPE e quem mais se habilite.