Pesquisar este blog

16 dezembro 2009

Loman proibe o Pró-Uni de Manaus

O prefeito Amazonino Mendes está comtendo uma ilegalidade quando promover o seu programa de bolsas universitárias com o atual formato de compensação tributária, conforme o artigo 355: "Art. 355. Fica o Poder Público proibido de utilizar mecanismos de redução ou isenção de impostos e taxas municipais, visando à aquisição de vagas em estabelecimentos educacionais de caráter não-filantrópico". Portanto, com a palavra os vereadores, o MPE e quem mais se habilite.