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12 março 2010

Dispensa de Licitação_Nova 'Modalidade'

A prática de se dispensar a licitação se tornou tão perniciosa e se presta a tão inconfessáveis interesses que tornou essa exceção em verdadeira regra, uma ‘modalidade’ mesmo, para não dizer uma imoralidade.
Em nome de fatos naturais perfeitamente previsíveis como as nossas enchentes e vazantes, cíclicas como o fluir e refluir das ondas nas praias, todavia os nossos governantes, prefeitos e governador, teimam em se utilizar de artifícios para ‘dispensar’ a licitação.
A licitação é um procedimento legal pelo qual o Poder Público torna lícitos os contratos que faz com os particulares para compra de bens, serviços e obras, dando a todos iguais condições dentro de parâmetros técnicos e financeiros aceitáveis, com a finalidade de contratar o melhor para a administração.
Ao mesmo tempo em que dá iguais condições de participação, consegue o que há de melhor em termos de qualidade e preço para aquisição de bens, serviços e obras.
A própria lei 8666/93- a lei das licitações -, prevê os casos de ‘dispensas’ da mesma, que vão do pequeno valor à ocorrência de calamidades, mas sempre por um prazo certo que gira em torno de seis meses.
Contudo, o que se vê são a utilização dessa exceção sendo aplicada como regra.
A utilização da dispensa tendo como justificativa a ocorrência de desastres naturais – como se fosse o caso das enchentes e secas em nosso Estado, o que não é -, traz uma forte dose de oportunismo e má fé quando os contratados são geralmente pessoas e empresas próximas ao círculo pessoal do dirigente e quando se sabe dos vícios de nosso sistema político em que as campanhas eleitorais são custeadas por recursos privados que na primeira oportunidade são pagos com recursos públicos por conta desses artifícios ardilosos como é o caso da ‘dispensa’ de licitação para beneficiar justamente essas pessoas e empresas. Todos sabemos disso. Ninguém faz nada...