Pesquisar este blog

08 maio 2010

O caos em Manacapuru_Prof. Pinheiro (Repórter_09.05.10)

Manacapuru vive sob nova direção desde o último dia 13.04.2010, quando houve a posse e investidura de Ângelus Figueira no cargo de Prefeito Constitucional do Município de Manacapuru, em sessão solene realizada perante a Câmara Municipal de Vereadores do Município realizada no dia 20 de abril de 2010.
Empossados no cargo, imediatamente Ângelus buscou saber da real situação de Manacapuru e constatou que os antigos ocupantes da Prefeitura, em completa desobediência à Resolução nº 06, do TCE-AM, que estabelece normas para o processo de transmissão do cargo de Prefeito, não deixaram praticamente nenhum documento que possibilitasse a retomada dos serviços do ponto em que ficaram. Mais grave ainda: os serviços estavam paralisados... Esse fato fez com que Ângelus registrasse Boletim de Ocorrência, tal o grau de desestruturação administrativa que encontrou o Município. Além do BO, ajuizou das competentes ações na Justiça de Busca e Apreensão de tudo o que se encontra desaparecido, sob a responsabilidades dos gestores que o antecederam.
Inúmeros valores foram repassado ao Município pelo Governo federal, mas sem comprovação dos gastos e das obras e serviços contratados num montante de mais de R$ 232 milhões. vDa mesma forma quanto aos convênios com o governo federal, num montante de R$ 28 milhões.
“Em vista dessa situação de descalabro”, afirma Decreto baixado por Ângelus, ante a “iminência de paralisação total da administração do Município, diante do quadro de calamidade pública encontrado na infra estrutura dos prédios do patrimônio publico e de todo sistema viário da sede municipal, bem como frente à inadimplência do erário municipal junto a fornecedores e prestadores de serviços, notadamente em relação ao transporte escolar, comércio de combustível, restaurantes, serrarias, limpeza pública, além da constatação de uso indevido pela gestão anterior de recursos oriundos do Fundo Previdenciário Municipal, com o grave comprometimento da Administração na prestação urgente de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança”, o prefeito daquele Município não teve outra alternativa a não ser a “decretação de ESTADO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA em toda Administração Pública do Município de Manacapuru, para execução de ações necessárias, a fim de reordenar o direcionamento dos serviços públicos da nova administração, na forma estabelecida em Lei, pelo prazo de 90 dias, sujeito a prorrogação por igual período”.
Assim, o Decreto n. 022/2010, do dia 03.05.10 no Diário Oficial do Estado do Amazonas, comunicou a adoção da medida e comunicou oficialmente ao Governo do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, Tribunal de Contas da União – TCU, Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas e Procuradoria da República no Amazonas.
Isso demonstra o perigo de se deixar de tomar decisões rápidas e exemplares no âmbito da Justiça Eleitoral, o que termina por produzir – até mesmo sem querer – um estado de completa entropia do sistema público de um Município da importância de Manacapuru...
Que isso sirva de lição para a Corte Eleitoral do Amazonas e que nas próximas decisões levem em conta os destinos dos munícipes, uma vez que muitos dos malefícios perpetrados por uma administração ameaçada de cassação acabe por se tornar irreversível, como parece ser o caso...