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18 outubro 2011

Não há "presunção de inocência" para agentes políticos do Estado


Os princípios da Administração pública impõem o fato de não se exigir do Poder Executivo a aplicação dos mesmos princípios que regem o Poder Judiciário. Aos gerentes da coisa pública não cabe ‘presumir inocência’, e sim agir em nome do interesse imediato do estado, agindo e reagindo diante da constatação e evidência dos fatos. Se cometerem erros, o Judiciário tratará de corrigi-los. Segundo a lei, ministros são demissíveis em qualquer circunstância, mesmo sem prévio processo administrativo. Diante de meros indícios a presidente pode e deve agir, como o faz dirigente de qualquer empresa privada. Quando a presidente afirma que presume a inocência do ministro, fala como magistrada do Judiciário que não é.
Presumir inocência de um ministro pode ser uma maneira disfarçada, e portanto enganosa, de estar varrendo a sujeira para debaixo do tapete simulando a prática de um ato nobre.