Agência Brasil - Terra
Educação - 20/04/2013 - São Paulo, SP
O
Ministério da Educação (MEC) propõe
alteração para a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a
estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos
públicos para professores das instituições federais de
ensino superior devem contemplar o nível de graduação.
O MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que
seja para contratar apenas mestres ou doutores.
O Artigo 8º
da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no
primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso
público e que `será exigido o diploma de curso superior em
nível de graduação`.
A nova
redação proposta pelo MEC, como explica o secretário
da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta
nomeações distintas: profissionais com apenas a
graduação ingressam como professores auxiliares, aqueles com
mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto. `A
mudança fundamental é que se altera a
denominação que esse docente terá e precisa-se melhor
que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz
exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado`, diz.
Speller detalha
que a proposta de alteração não muda os
salários - que atualmente já são diferenciados de
acordo com o título do profissional -, nem o nível que o
professor ingressa na universidade. Todos entram como Nível A, o
nível inicial.
Segundo o
secretário, foram várias as reclamações sobre o
Artigo 8º da lei vigente, que vieram de conselhos, de reitores e de
sindicatos. A Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes ) informou
por meio de nota que `reconhece que existem professores graduados de
excelente formação, capacidade e qualidade, mas que é
preferível que as universidades federais façam concursos com
a exigência de doutorado`.
A lei já
está presente em editais de instituições federais.
Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco lançou
edital para cargo de docente com graduação como
titulação mínima. O mesmo foi feito pela Universidade
Federal do Acre.
Speller explica
que os editais já publicados serão mantidos e quanto aos
profissionais contratados, `nao haverá diferenciação
entre quem faz agora [o concurso] e quem faz depois`. Os docentes
contratados nos termos atuais terão a denominação de
auxiliar. Com a aprovação da nova regra, eles terão a
denominação alterada.
Perguntado sobre
instituições que desejavam contratar mestres ou doutores e
que tiveram que incluir a graduação nos editais, se
poderão fazer alguma alteração no edital, Speller diz
que não é possível fazer nenhuma mudança
até que a nova regra seja aprovada. No entanto, ele diz que os
doutores têm uma vantagem nos concursos. `Quando a universidade
regulamenta o concurso com base na lei, usa sistema de
pontuação [para cada nível: graduação,
mestrado e doutorado], depois tem pontuação por artigo
científico, semestre de docência. Sendo doutor, com anos de
trabalho, a probabilidade é que ele seja aprovado`.
O MEC discute a
redação final da alteração com o
Ministério do Planejamento. A expectativa do secretário
é que na segunda-feira (22) ela seja computada e seja dado o
encaminhando informatizado à Casa Civil. `Para que a lei seja
alterada é necessária uma nova lei. A decisão do
dispositivo [se será uma Medida Provisória ou outro]
será da Casa Civil`, diz. Em seguida, a mudança será
encaminhada para aprovação do Congresso Nacional.