PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA QUINTA-FEIRA


Na ânsia de reverenciar o povo, os poderes federais competem, às
cotoveladas, para fazer da noite para o dia o que a rua subitamente se
pôs a cobrar com veemência nos quatro cantos do País em mobilizações que
surpreenderam cobradores e cobrados pela amplitude e difusão. Passada,
vagarosamente, a hora do espanto – a presidente Dilma Rousseff, por
exemplo, só se dirigiu às brasileiras e brasileiros para falar dos
protestos 15 dias depois da primeira passeata de vulto, em São Paulo,
contra o aumento das passagens de ônibus – a elite do poder, arfante,
entrou em estado de quase pânico. Tudo virou uma sangria desatada a que é
preciso acudir sem tardança, em meio a louvações tingidas de
oportunismo, quando não de cinismo, à sabedoria popular.
Nesse festival de demofilia, em que até os políticos execrados pelas
multidões, como o senador Renan Calheiros, dizem amá-las desde
criancinha – ninguém superou a presidente da República em voluntarismo e
irresponsabilidade. Personalista como sempre, não consultou nem a
magistratura, nem o seu vice, Michel Temer, conhecedor de direito
constitucional, nem mesmo os líderes da base aliada, antes de sacar uma
descabelada proposta de realizar um plebiscito para convocar uma
Assembleia Constituinte com a finalidade exclusiva de promover a reforma
política, à revelia do Legislativo. Como se dissesse à rua: façamos nós
o que aos políticos não interessa. O despautério durou menos de 24
horas. Alertada para o que a iniciativa significaria – uma ruptura da
ordem jurídica baseada na Carta de 1988 -, mandou dizer que mudara de
ideia porque, haja cinismo, tardaria a se consumar.
Na realidade, nem se consumaria, porque o presidente da Câmara dos
Deputados, Henrique Eduardo Alves, correu a avisar que a proposta não
passaria pela Casa. Dilma saiu-se então com a fórmula salvadora que os
políticos lhe sugeriram: submeter o projeto de reforma política que
derivasse de um acordo entre os Três Poderes a um plebiscito a ocorrer a
tempo de seus resultados entrarem em vigor já nas eleições de 2014, ou
seja, antes de 5 de outubro próximo. Depois de uma campanha de
esclarecimento praticamente relâmpago, o eleitorado seria chamado a
responder a um questionário de múltipla escolha sobre financiamento de
campanhas (público ou privado), sistema eleitoral (distrital puro,
distrital misto, “distritão” estadual ou proporcional, como o vigente) e
tudo o mais que Executivo e Legislativo resolvessem incluir.
Trata-se de um rematado absurdo: plebiscitos são formas de democracia
direta aplicáveis a decisões do tipo binário, como a consulta de 1993
sobre presidencialismo ou parlamentarismo, além de quaisquer questões
suscetíveis de resposta sim ou não. Afora o fato de que é preciso ter
clareza do que se pretende com uma reforma política – nenhuma, diga-se
desde logo, é um antídoto para a corrupção -, as normas que regem o
exercício da política e os processos eleitorais em qualquer democracia
contêm cláusulas e subcláusulas que não podem conflitar entre si, sob
pena de ameaçar a integridade do sistema inteiro. Esse risco existe, por
exemplo, se a alternativa preferida pela maioria em relação ao quesito
tal for contraditória com a resposta vitoriosa ao quesito qual. Sem
falar que dificilmente o eleitorado conseguiria expressar uma opinião
bem informada sobre o item-chave da permissão ou proibição de coligações
partidárias para deputados e vereadores.
Isso não é “elitismo”. É o reconhecimento dos limites ao
pronunciamento popular, se o que se deseja é uma ordem política
verdadeiramente representativa e funcional, e não apenas – como parece
ser a palavra de ordem em Brasília – bajular a população. (Ou instalar
uma autocracia plebiscitária à venezuelana.) Uma coisa é reconhecer o
distanciamento entre eleitores e eleitos, de que, por sinal, o Brasil
não detém a exclusividade. Outra coisa é a epidemia de antipolítica nas
esferas do poder. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, diz que os
“grilhões partidários” pesam sobre a sociedade brasileira. Nem se trata
de alijar o povo da reforma. Acicatado, o Congresso pode fazê-la – e
submeter o resultado a um referendo.