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29 agosto 2013

Nota do Conselho Federal de Mediciina (CFM) sobre os "médicos" cubanos

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NOTA DE ESCLARECIMENTO Á SOCIEDADE

Brasília, 28 de agosto de 2013.
Com relação às ações previstas pela MP 621/2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) oferecem os seguintes esclarecimentos à sociedade e orientam os médicos brasileiros sobre procedimentos que devem ser adotados no exercício de sua função:
1.Os médicos brasileiros sempre que procurados devem prestar atendimento aos pacientes com complicações decorrentes de atendimentos realizados por médicos estrangeiros contratados sem a revalidação de seus diplomas;
2.Todo o trabalho deve ser realizado com dedicação, usando o melhor do conhecimento e todos os recursos disponíveis em benefício do paciente;
3.Este tipo de atendimento deve ser documentado em relatório detalhado, o qual será encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do Estado onde aconteceu o incidente para adoção de medidas cabíveis junto às autoridades.
De forma conjunta, as entidades reiteram ainda suas críticas à MP 621, a qual tem se configurado como um instrumento de agressão à legislação brasileira e à democracia. Sendo assim, o CFM e o CRMs ressaltam que:
a) Continuarão a cumprir a legislação – como sempre tem feito -, sem, no entanto, abandonar a busca do convencimento dos parlamentares durante o processo de discussão dessa Medida Provisória no Congresso, do Ministério Público e do Poder Judiciário;
b) Manterão seu papel legítimo de agente fiscalizador da assistência em saúde, exigindo que Governo ofereça as condições de atendimento com qualidade em todo o território nacional, com a adoção de medidas estruturantes – capazes de resolver o problema da falta de acesso à assistência – ao invés de recorrer às ações paliativas, midiáticas e eleitoreiras;
c) Alertarão à sociedade e à Justiça contra abusos praticados no âmbito do Programa Mais Médicos; que incluem o desrespeito à lei que exige validação de diplomas obtidos no exterior; a precarização das relações de trabalho; a existência de situações análogas à semiescravidão entre médicos; e o descaso na montagem de uma rede de atendimento que seja eficaz e eficiente.
Os Conselhos de Medicina repudiam atos de xenofobia e preconceito em qualquer situação. O debate que se impõe deve ser ancorado em dois aspectos principais: primeiro, a ausência de comprovação da competência técnica dos profissionais formados no exterior e, no caso especifico dos cubanos, na existência de acordos firmados pelo Governo brasileiro e que permitem em nosso país a prática de regras comuns aos regimes ditatoriais e autoritários, que fazem uso da coerção e limitação aos direitos individuais e humanos aos seus cidadãos.
Finalmente, o CFM e os CRMs alertam que a falta de transparência e a ausência de debates com os diversos segmentos – práticas adotadas pelo Governo Federal – remetem ao autoritarismo que prejudica o Estado democrático de direito.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA (CRMs)