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02 dezembro 2013

STF vai decidir se o Brasil quebra ou não




Plano Cruzado: Há mais de vinte anos notas antigas de Cruzado foram carimbadas e circularam junto com as notas de Cruzados Novos
Sardenberg: Não faz o menor sentido o Supremo, hoje, declarar inconstitucionais os indexadores da poupança dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor 1 e 2 Plano Cruzado: Há mais de vinte anos notas antigas de Cruzado foram carimbadas e circularam junto com as notas de Cruzados Novos


O Plano Cruzado não escapou à sina de outros similares e, depois de dar com os burros n’água, foi necessário carimbar o novo valor nominal das cédulas — o que era 1.000 virou um (foto de cima) — até que chegasse a vez de uma nova moeda e de novas cédulas. Que, por sua vez, também rapidamente viriam a perder o valor 
Artigo publicado no jornal O Globo
FAZIA SENTIDO
Carlos Alberto Sardenberg
O Plano Cruzado, de 28 de fevereiro de 1986, foi o primeiro de uma série de cinco fracassos na tentativa de eliminar a  superinflação brasileira. Além desse destino infeliz, todos tiveram outra característica comum: o de serem lançados da noite para o  dia, como uma bomba monetária que subitamente mudava todos os padrões da economia, da moeda aos contratos.
Entendia-se, então, que o efeito surpresa era condição necessária para qualquer plano desse tipo. Se fosse previamente  anunciado, argumentava-se, isso provocaria dois efeitos indesejados: a paralisação da economia e uma enorme desorganização, porque  todo mundo correria às cegas em busca de posições defensivas. Nesse ambiente, seria impossível introduzir um novo sistema  monetário.
A magnífica construção do Plano Real, em etapas, tudo pré-anunciado, mostrou que essa teoria do choque era falsa. Mas foram  oito anos até se provar isso.
Os cinco planos na base do choque – Cruzado, Bresser (1987), Verão (1989,) Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) – tiveram que contornar,  digamos assim, um enorme problema legal. Na preparação do Cruzado, durante o governo Sarney, os economistas quase mataram de susto  o então consultor-geral da República, Saulo Ramos, quando lhe contaram que pretendiam mudar a moeda, os preços e todos os contratos,  tudo por decreto-lei assinado pelo presidente [que o Congresso, depois, poderia referendar ou não.]
“Vocês estão querendo uma bruta coisa maluca” – comentou Ramos, conforme, aliás, conto em meu livro Aventura e Agonia nos Bastidores do Cruzado, Companhia das Letras, 1987.
O problema é que a alternativa, enviar projetos de lei ao Congresso, obviamente não existia. Seguiu-se, então, nos bastidores uma discussão sobre a constitucionalidade do plano via decreto-lei. E apesar de suas restrições iniciais, foi o próprio consultor quem  encontrou outra argumentação.
Para resumir: como a hiperinflação estava levando a economia ao caos, então esse era um caso de  ameaça à segurança nacional, situação em que o presidente da República poderia legislar por decreto-lei.
Vendo a história de hoje, parece uma interpretação forçada. Mas, na hora, em meio a uma grave situação, com a economia em  frangalhos e a política em crise, caiu como uma solução salvadora.
De certo modo, os outros quatro planos seguiam essa mesma lógica. Tudo na base do decreto-lei (depois medidas provisórias)  lançado na calada da noite, quando bancos e mercados já estavam fechados.
Essa é a origem das tantas contestações judiciais que estão por aí, especialmente essa que chegou à pauta do Supremo  Tribunal Federal, pela qual poupadores pedem a aplicação de outro índice de correção para as cadernetas existentes nos momentos dos  planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2.
Pela lógica econômica, os indexadores precisavam ser alterados. O objetivo era introduzir a moeda nova e impedir que a  inflação passada fosse reproduzida no novo regime.
Se os preços e todos os ativos e passivos expressos na moeda antiga fossem corrigidos pelos indexadores vigentes no mês  anterior à introdução do novo padrão monetário, isso contaminaria a nova moeda e tornaria o plano inútil.
Por isso, a preocupação, desde o Cruzado, foi fazer uma mudança neutra: eliminar e/ou alterar os indexadores, de tal modo  que isso não provocasse ganhos nem perdas. Daí a correção de ativos e passivos pelo mesmo critério. No caso da poupança, as  cadernetas e as dívidas imobiliárias, financiadas pelo dinheiro da poupança, foram corrigidas da mesma maneira.
"O STF teria que declarar nulos, por inconstitucionais, todos os planos e restabelecer a moeda,  os contratos, as regras e indexadores vigentes anteriormente" (Foto: Gervásio Baptista / STF)
“Se a mudança do indexador (dos planos de estabilização anteriores ao Plano Real) foi inconstitucional, o STF teria que declarar nulos, por inconstitucionais, todos os planos e restabelecer a moeda, os contratos, as regras e indexadores vigentes anteriormente. (…) Não faz o menor sentido, tantos anos depois” (Foto: Gervásio Baptista / STF)
Assim, não houve ganhadores nem perdedores. Credores e devedores, poupadores e devedores da casa própria, clientes, bancos e  governo, todos tiveram a mesma correção.
Tudo isso para dizer o seguinte: se a mudança do indexador da poupança foi inconstitucional, então todas as outras  alterações também o foram. Ou seja, o STF teria que declarar nulos, por inconstitucionais, todos os planos e restabelecer a moeda,  os contratos, as regras e indexadores vigentes anteriormente.
Mas anteriormente quando? No velho cruzeiro? No cruzado novo pré-Bresser? Não faz o menor sentido, não tantos anos depois. O STF poderia ter derrubado tudo logo após cada plano. Isso não aconteceu, a vida  seguiu. Como se dizia, os fatos impuseram a constitucionalidade.
Hoje, declarar inconstitucional apenas a regra de correção da  poupança será uma decisão que distribuirá riqueza do nada. Quer dizer, do nada, não. A conta vai direto para o governo – pois foi o  governo que baixou decretos, medidas provisórias e demais normas, impondo o modo de correção. E se vai para o governo, vai para o  contribuinte, atual e futuro.
Os planos fizeram sentido na época e pelo menos evitaram explosões de hiperinflação. O Real resultou também desse aprendizado.  Mudar um pedacinho do passado e impor enorme prejuízo à economia de hoje não faz sentido.