Em pouco mais de 48 horas o nosso TRE-AM cassou e descassou o Bessinha, prefeito de Manacapuru 'eleito' pelo Abuso do Poder Econômico. Com isso o TRE-AM dá mais uma prova de que não está nem aí para a opinião pública ou para o sentimento generalizado de descrença na Justiça. Quando uma Corte de Justiça deixa margem para manobras políticas - decidindo um caso por 4 x 2 quando as provas que consubstanciam os autos são robustos e iguais para todos os juízes -, como nesse caso, então estamos diante de um descalabro sem igual e com o regime democrático de marcha batida no rumo do brejo. Essa balela de que os juízes de um mesmo colegiado decidem de forma diferente fazendo valer a sua indepedência, etc., não resiste a uma observação mais acurada. Deveriam esses juízes perscrutar acerca da finalidade de suas decisões no campo da representatividade política e da legitimidade que a mesma deve conter. O sentido teleológico do direito. E não apenas se aterem a meras formalidades com o intuito de agradar a poderosos de plantão. Quem muito se agacha mostra os fundos. A classe política está arrastando o judiciário para o seu nível de práticas abjetas. Todo Poder deveria emanar do povo e em seu nome ser exercido, mas as práticas que se vêem não corroboram com essa disposição constitucional. É uma pena!
Veja o que o Holanda publicou em seu blog sobre a possibilidade de cassação dessa decisão de Maciel:
"O juiz Francisco Maciel não tinha competência para apreciar a ação cautelar interposta pelo prefeito cassado de Manacapuru, Edson Bessa, pois o processo ainda estava sob a tutela da Relatora Maria da Graça Figueiredo, e não existe, em direito eleitoral, cautelar preparatória, como entendeu Francisco Maciel. O próprio tribunal, no recente julgamento de conflito de competência - sessão anterior - reiterou que só ao relator cabe decidir cautelares até a abertura do juízo de admissibilidade, matéria amplamente debatida pela corte. Mas Maciel não só apreciou a matéria, como acolheu os argumentos do prefeito cassado e mandou que ele retornasse ao cargo, "até que sejam julgadas e publicadas eventuais decisões em embargos de declaração..."