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12 novembro 2009

Diploma de Jornalista

O Congresso está aprovando a PEC do diploma de jornalista contra o entendimento do STF. A Suprema Corte decidiu - na esteira do fim da famigerada Lei de Imprensa, que tantos males causou ao país - que o diploma de jornalista não é exigível para se poder exercer essa atividade. Nem profissão regulamentada ela é. É livre a manisfestação do pensamento. Qualquer pessoa que conheça um pouco da arte de batucar bem as teclas, de forma que no papel - ou na tela - surja alguma ideia com 'cabeça, tronco e membros' e capaz de fazer os outros pensar, é digna de seu salário. Todavia, não somos contra a formação desse profissional nas universidades, pelo contrário. Os órgãos de imprensa por certo darão preferência a esses 'profissionais' em detrimento de quem não tenha a formação específica. Essa discussão se parece muito com a exigência de diploma de administrador. Na prática, todos se acham 'administradores' - e de fato são -, mas não conhecem as técnicas de tomada de decisão ou de gestão, nem a evolução do pensamento da ciência da administração. Nem por isso deixam de administrar - seja o próprio negócio, seja como preposto de alguém (embora, nesse caso, cometendo crime de exercício ilegal da profissão). Acho até que esses cursos deveriam ser objeto de cursos de Pós-Graduação com direito a Inscrição no MTb, nada além disso. No caso de jornalista, a questão se cinge ao princípio maior da liberdade de expressão, que não pode ficar a cargo de uma determinada classe ou categoria profissional. A notícia ou a opinião não é uma coisa que possa ser regulamentada sob pena de ferir aquele princípio. Lula e seu partido bem que tentaram regulamentar (para tolir a liberdade de expressão, é bom que se diga). Isto foi feito na Venezuela. Está sendo feito na Bolívia, no Equador e na Argentina. Que Deus nos livre desse 'garrote'.
Veja o que o site Conjur traz sobre o único voto favorável ao diploma - do Ministro Marco Aurélio Melo:

Leia único voto a favor do diploma para jornalista

"Ao contrário do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio votou contra o fim do diploma para jornalistas. Um dos principais argumentos dos ministros foi o de que qualquer tipo de restrição para se tornar jornalista seria o mesmo que fazer censura prévia. Para Marco Aurélio, este argumento não faz sentido “justamente em um momento em que o país goza de liberdade maior na arte da expressão”.
Em seu voto (clique aqui para ler), o ministro ressalta que nos 40 anos de vigência do Decreto-Lei 972/69 a sociedade se organizou para cumpri-lo, com a criação de muitas faculdades e de um sistema sindical próprio. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas, jornalistas com diploma de nível superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e, quem sabe, até apenas o nível fundamental”, questiona.
Marco Aurélio entende que a exigência de diploma não é incompatível com o artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal que garante a todo cidadão a liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação. O parágrafo 1º prevê que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.
Para ser jornalista, o ministro diz que é preciso colar grau no nível superior, formação que o ensinará técnicas de entrevista, edição, pesquisas e o habilitará para prestar serviços proveitosos à sociedade brasileira. “Para essas atividades não basta a formação prática. Há, acredito, nas grades, nos currículos das faculdades, o direcionamento do ensino a um domínio básico, que será aprimorado posteriormente, tendo em conta as diversas áreas do saber, as diversas áreas da inteligência.” Os erros, observa, sempre vão existir. Não apenas no jornalismo, mas em todas as profissões e até mesmo no Supremo Tribunal Federal.
Em junho de 2009, os colegas de corte de Marco Aurélio votaram no sentido contrário, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Entenderam inconstitucional o decreto que exigia para o exercício do jornalismo “registro prévio” no Ministério do Trabalho “que se fará mediante diploma de curso superior de jornalismo”.
Os ministros definiram que a exigência não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, especificamente em razão do inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição. A regra estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Gilmar Mendes comparou a formação do jornalista à de um chefe de cozinha ou de um profissional de moda. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, disse. (Clique aqui para ler mais)
Por ser o penúltimo a votar no Plenário, antes apenas do decano Celso de Mello, Marco Aurélio reconheceu a dificuldade de mudar a opinião dos demais ministros e fez uma análise do seu papel na corte: “minha sina é divergir. Detenho uma alma, reconheço, irrequieta, um espírito irrequieto e não posso menosprezar a minha ciência e a minha consciência jurídica; não posso, também, abandonar o que venho ressaltando quanto ao Colegiado, que é um somatório de forças distintas. Nós nos completamos mutuamente”.
Clique aqui para ler o voto