A Ufam já está vivendo seu processo eletoral. A legislação atual (Lei n. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Dec. n. 1.916, de 23 de maio de 1.996) manda que a lista tríplice resultante da consulta à comunidade acadêmica, seja encaminhada 60 (sessenta) dias antes para a nomeação do Reitor(a).
Por essa regra, sabendo que o mandato da atual reitora termina justamente no início de final de junho, resta evidente que a consulta à comunidade deverá se dar, legalmente, até final de abril. Portanto, o início do processo eleitoral deve se dar imediatamente, pois deve haver prazos para a organização do pleito, tais como: a) nomeação da Comissão eleitoral; b) publicação de Edital com prazos e forma para inscrições de chapas, campanha eleitoral, debates, etc.
A fim de garanir um mínimo de lisura do processo, faz-se necessária a solicitação de urnas eletrônicas ao TRE.
Dessa forma, tem-se que urge à atual Administração e ao Consuni - já na próxima reunião deste marcada para o dia 22.01.13 - dê início ao dito processo, sob pena de incorrer em ilegitimidade e ilegalidade de sua conduta.
Portanto, parta de onde partir, NÃO TEM CABIMENTO ADIAR O PROCESSO SEJA POR QUE RAZÃO FOR. Disparado o processo agora, não haverá prejuízo para ninguém. A quem interessa a postergação do processo? E ainda mais passando por cima da Lei?
Creio que interessa a quem se lança no calor da hora, de forma aventureira, instrumentalizados por interessess menores, após 4 anos se escondendo por trás de conveniências pessoais, concordando com as ações da atual Administração. Estes precisarão, realmente, de tempo para dizerem o que não disseram em 4 anos. Ora, tenham paciência!
A Ufam merece respeito. A Lei merece respeito. As regras não podem ser quebradas por conveniências pessoais ou de grupos.