Luciana Rosa - Terra
Educação - 20/04/2013 - São Paulo, SP
O número de
advogados brasileiros que tem procurado cursos rápidos de
pós-graduação na Argentina tem aumentado
consideravelmente. Segundo a Coordenação de
Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes), há
três vezes mais estudantes brasileiros fazendo doutorado em direito
no país vizinho do que em território nacional. O formato
desses cursos estrangeiros, contudo, tem gerado polêmica.
Os profissionais
reclamam que no Brasil os cursos de doutoramento geralmente impossibilitam
o aluno de trabalhar, dada a exigência de dedicação e
à extensa carga horária. Essa necessidade de se manter ativo
acabou criando um nicho de mercado na Argentina, e os estudantes acabam
chegando às ofertas de vagas através da
contratação de empresas que os direcionam em
função de convênios firmados com
instituições estrangeiras. Há, inclusive, cursos
exclusivos para brasileiros.
Weser Francisco
Ferreira Neto, aluno do programa de doutorado em direito penal da
Universidad de Buenos Aires (UBA). Ele foi encaminhado por uma empresa que
se encarregou de prover toda a documentação necessária
para a obtenção da vaga na instituição,
além de cuidar de questões como passagens e
acomodação durante o período de aulas. Segundo o
advogado, ele aceitou a proposta especialmente por causa da
reputação e da flexibilidade do curso. `Optei pela UBA em
razão do conceito que tem e por ser durante as férias. Assim,
posso me dedicar aos estudos sem abandonar o trabalho, uma vez que sou
funcionário público do Estado e teria dificuldade de estudar
durante a semana em horário normal`, conta.
O modelo de ensino
nesses programas está estruturado de forma que os alunos possam
cursar intensivamente durante o período de férias no Brasil.
As aulas duram duas semanas, com oito horas diárias de
duração. São geralmente quatro módulos, um por
semestre, cursados na maioria dos casos em janeiro e julho, dependendo da
instituição de destino.
Validação do diploma
?Com
relação ao reconhecimento do título de doutor no
Brasil, Weser diz estar consciente das normas, e está pronto para
uma batalha jurídica. `Tão logo tenha o diploma, ingressarei
na Justiça para o reconhecimento. Os gestores de ensino no Brasil
somente reconhecem os cursos realizados no País`. Segundo a Capes,
quando o aluno retorna ao Brasil com um título de mestre ou doutor
obtido fora, ele precisa recorrer a uma instituição
brasileira com um programa de estudos semelhante para solicitar o
reconhecimento do diploma através da mesma, sem
exceção.
Alguns alunos,
contudo, não tiveram a mesma sorte de Weser ao escolher a
instituição estrangeira para estudar. O advogado José
Aluísio Sampaio, hoje acadêmico da Universidad Nacional de
Lomas de Zamora, por exemplo, passou por maus momentos em uma
instituição privada argentina, a Universidad del Museo Social
Argentino (UMSA), antes de transferir-se à pública, onde
realiza seu curso atualmente. `Os professores não eram tão
preparados, a qualidade do ensino e a desorganização do curso
fez com que eu e mais alguns colegas nos transferíssemos para outra
instituição. Além da drástica diferença
na qualidade do ensino entre a primeira e a segunda universidade,
estávamos preocupados com a questão do reconhecimento do
título, pois a UMSA não tem nenhuma convênio firmado
com a Capes, já a Lomas de Zamora tem`, desabafa.
A maioria das
empresas brasileiras que oferecem o convênio faz questão de
deixar claro que possui a aprovação da Comissão
Nacional de Análise e Aprovação Universitária
(Coneau) do governo argentino. No site da Coneau, aliás, é
possível conferir uma lista de cursos que possuem o aval da
instituição. Para solicitar informações
detalhadas é preciso fazer uma solicitação
formão ao órgão.
Há
várias empresas brasileiras conveniadas com universidades argentinas
que oferecem os doutorados. Na relação de documentos exigidos
para inscrição geralmente não existe exigência
de um título de mestrado, usualmente um pré-requisito para se
entrar em programas de doutorado no Brasil.