BRANCA NUNES
Naquele 27 de outubro de 1978, até os mais incrédulos tiveram de
admitir que ainda existiam juízes no Brasil. Em plena vigência do Ato
Institucional n° 5, Márcio José de Moraes condenou a União pela prisão,
tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog. Formado na turma de 1968
da faculdade do Largo São Francisco, depois de cinco anos de muito
estudo e nenhuma militância política, esse paulista de Jacareí era
apenas um magistrado disposto a cumprir seu dever quando o destino
colocou em suas mãos um processo cujo desfecho mudaria o curso da
história. Hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
em São Paulo, Moraes ressalva que o país não está imune a um tipo de
autoritarismo perseguido por líderes que trocaram a farda pela fantasia
de defensor do povo, mais adequada ao discurso populista. Aos 68 anos, o
juiz que fez a lei impor-se ao AI-5 mantém em seu gabinete no 22º andar
do prédio localizado na Avenida Paulista a Olivetti Lettera 22 com a
qual redigiu a maior parte da sentença histórica. Além dos inevitáveis
calhamaços sobre assuntos jurídicos e alguns livros que identificam um
apaixonado torcedor do São Paulo, completam a decoração um cartaz com os
versos de Ouvir Estrelas, poema de Olavo Bilac, imagens de São
Francisco de Assis e de São José e, sintomaticamente, uma estatueta de
Dom Quixote. Na entrevista a VEJA, uma das raríssimas concedidas nestes
35 anos, Moraes afirma que o caso Herzog não se encerrou com a
expedição, em março passado, do novo atestado de óbito, que atribui a
morte do prisioneiro a lesões e maus-tratos sofridos durante
interrogatórios nas dependências do extinto DOI-Codi. Para ele, o drama
só terá chegado ao fim com a identificação dos culpados.
O que mudou no caso Herzog com o novo atestado de óbito?
O atestado é uma decorrência natural da sentença proferida em 1978,
que já invalidava a versão oficial do enforcamento e do suicídio. Decidi
anular o exame necroscópico porque havia sido feito por um só perito,
quando a lei exigia no mínimo dois. Harry Shibata, que subscreveu o
documento junto com o também médico legista Arildo de Toledo Viana,
assinou o laudo sem sequer ter visto o corpo de Vladimir Herzog. Como
ele próprio admitiu em juízo, essa era na época a praxe no Instituto
Médico Legal de São Paulo. O novo atestado encerrou uma etapa desse
episódio. Mas acredito que o caso só estará terminado depois da abertura
de um inquérito policial para descobrir os autores do crime, como
determinei na sentença ao pedir o cumprimento do artigo 40 do Código de
Processo Penal. A não execução dessa ordem judicial configura omissão do
Estado.
Com o arquivamento do processo, quem pode tomar essa providência?
Basta que o Ministério Público Federal peça o cumprimento dessa ordem
transitada em julgado. Ou mesmo a família. Não só os diretamente
envolvidos no caso Herzog, mas todos os que tiveram alguma ligação com a
ditadura militar precisam ter seu papel revelado.
Ivo Herzog, filho do jornalista assassinado, acha que o
presidente da CBF, José Maria Marin, deve ser afastado da vida pública
pelos ataques feitos ao pai pouco antes da prisão e morte. O senhor
concorda?
O essencial é que seja apurada a responsabilidade histórica dessas
pessoas, e não só de militares ou congressistas. Muitos empresários que
hoje posam de arautos da democracia eram aliados do regime. A
participação deles, o apoio financeiro, o apoio à tortura, tudo isso
deveria ser revelado.
O senhor acha que a Comissão da Verdade deve investigar todos
os crimes, inclusive os praticados por movimentos de esquerda que se
engajaram na luta armada?
Como a comissão não poderá investigar minuciosamente todos os crimes
ocorridos durante a ditadura militar, deve concentrar-se nos praticados
pelo Estado. Os assassinatos, roubos e assaltos à mão armada cometidos
por grupos de esquerda foram crimes comuns. A gravidade dos cometidos
pelo Estado é maior porque foram crimes institucionais, oficiais.
Lamentavelmente, a Lei da Anistia abrangeu o crime de tortura que, para
mim, é um crime de lesa-humanidade, não suscetível à prescrição. Seria
como anistiar o genocídio.
Antes do caso Herzog, o senhor fazia restrções ao regime militar?
Quando ocorreu a revolução de 1964, eu não tinha uma opinião política
formada sobre a situação política – em alguns aspectos, até simpatizava
com os militares. Não considerava João Goulart um bom presidente. Isso
começou a mudar quando percebi que aquela história de restabelecer a
democracia era falsa. Na faculdade, havia um clima de efervescência
política, mas eu procurava não me envolver. Como estava em São Paulo
para estudar, via aquela agitação com certo preconceito. Nós
qualificávamos de arruaceiros os que militavam no movimento estudantil, e
eles nos chamavam de alienados. Ou alienas, como muitos deles
preferiam. No fundo, talvez eu tivesse medo de ver aflorar meu lado
político.
Só aflorou com o caso Herzog?
Embora se falasse muito em tortura e morte de presos políticos, não
queria acreditar que aquilo tudo pudesse ser real. Mudei de ideia ao
saber da morte de Vladimir Herzog. Não dava para engolir a história de
que ele havia se apresentado espontaneamente ao DOI-Codi e que, no mesmo
dia, decidiu suicidar-se. Essa tragédia está realmente acontecendo e
não fiz nada, disse a mim mesmo. Uma semana depois, participei do ato
ecumênico na Praça da Sé, que ficava perto do meu escritório de
advocacia. Queria de alguma maneira me redimir dos anos de omissão, mas
ainda estava preso a certas amarras. Assisti a tudo de uma pastelaria
que ficava próxima à catedral. Caso a polícia invadisse a praça, poderia
dizer que estava lá só para comer pastel. Havia uma mistura de tensão e
emoção no ar, não só pela possibilidade de intervenção dos militares,
mas por ser a primeira manifestação abertamente hostil ao regime depois
de tantos anos de silêncio.
O senhor se surpreendeu quando soube que iria julgar o processo que Clarice Herzog moveu contra a União?
O processo deveria ser julgado pelo juiz João Gomes Martins, titular
da 7ª Vara. Como substituto, acompanhei a elaboração da sentença e
participei como ouvinte dos depoimentos das testemunhas, mas não podia
imaginar que o processo acabaria nas minhas mãos. Repentinamente, um
mandado de segurança impetrado pela União proibiu a leitura da sentença
do Dr. João. Os militares acreditavam que, por estar às vésperas da
aposentadoria compulsória, ele não teria nada a perder e poderia decidir
contra os interesses do regime. Eu tinha 33 anos e uma carreira inteira
pela frente. Num primeiro momento foi um choque. Mas também senti que
estava preparado. Como advogado de banco, havia estudado profundamente o
tema da responsabilidade civil. Sabia qual era o caminho a seguir.
Em qual momento o senhor resolveu condenar a União?
As provas eram irrefutáveis. Os jornalistas Rodolfo Konder e George
Duque Estrada, que estavam presos no DOI-Codi no dia da morte de
Vladimir Herzog, ouviram os sons que vinham da sessão de tortura. Eles
viram o amigo. Mais: o corpo foi encontrado em suspensão incompleta. Se
as pernas tocam o chão, o suicídio é impossível. Ao contrário do que
alegavam os militares, o cinto com o qual Herzog teria se enforcado não
fazia parte do macacão usado pelos presos. Isso para citar apenas
algumas provas. Só mais tarde entendi que minha convicção íntima havia
nascido na Praça da Sé, três anos antes, no dia do ato ecumênico.
O Judiciário era muito pressionado pelos militares?
A Justiça Federal de primeira instância foi criada
em 1965 para ser uma espécie de Justiça da ditadura militar. Com exceção
dos poucos concursados, entre as quais me incluo, os juízes eram
nomeados por ato do presidente da República, depois de indicados pelo
ministro da Justiça. Por isso, os militares raramente precisavam
recorrer a pressões ostensivas. Mas o clima opressivo era evidente para
quem divergia do regime ou ousava contrariar o governo.
A revogação do AI-5 estava marcada para 1º de janeiro de 1979. Por que o senhor não esperou essa data para anunciar a decisão?
Sabia que o valor da sentença se amparava em dois
pilares. Primeiro, deveria ser tecnicamente inatacável, científica,
profunda, não panfletária e sem adjetivos ou declarações políticas.
Segundo, teria de ser publicada ainda na vigência do AI-5 para não ser
reduzida a um mero ato judicial.
Qual era o seu estado de ânimo enquanto escrevia a sentença?
Sentia muito medo. Num primeiro momento, fiquei tão atormentado
imaginando o que teria acontecido com Vladimir Herzog que não conseguia
dormir. Só tive um pouco de paz quando separei a imaginação da realidade
presente e me concentrei no dever judicial. Escrevi a sentença durante
as férias. Mandei minha família para a casa dos meus pais em Jacareí e
trabalhei durante 20 dias, dia e noite, inclusive nos fins de semana.
Não conversei com ninguém, foi um trabalho solitário.
Por que o senhor evitou comentar esse episódio durante tanto tempo?
Como já disse, sentia muito medo. Achava que, quanto mais aparecesse
na imprensa, maior seria o risco de sofrer ameaças ou retaliações. E
também porque não queria personalizar a sentença. Não era uma decisão
pessoal, mas do Poder Judiciário como órgão do Estado. O juiz na ribalta
passa a ser afetado por defeitos comuns em seres humanos ─ egoísmo,
narcisismo, essas coisas. Naquela época, soube que o presidente Ernesto
Geisel e o ministro da Justiça, Armando Falcão, conversaram sobre a
hipótese de me aplicarem alguma forma de punição. O próprio Geisel
encerrou o assunto ao avisar que não pretendia cassar mais ninguém do
Judiciário.
Passados 25 anos, o Legislativo e o Executivo demonstram
pouca simpatia pelo Poder Judiciário, que também vem colecionando
conflitos internos. O que houve?
Embora seja mais aberto, participativo e mais próximo da cidadania, o
Judiciário vive uma época de baixa autoestima. Os dirigentes da
magistratura, corregedores e presidentes de tribunais superiores estão
impregnados de irresponsabilidade e sofrem de incontinência verbal. Não
medem os efeitos exercidos por suas declarações sobre os juízes de
primeira instância, ainda em formação, que compõem a base que sustenta a
luta da magistratura. Não se pode apresentar o Judiciário como um poder
infestado de bandidos, porque essa generalização é falsa. Além disso,
existe hoje uma supervalorização dos números e estatísticas. Isso
resulta em cobranças baseadas exclusivamente na quantidade de ações que
são julgadas, em detrimento da qualidade dos julgamentos.
O Brasil se livrou de vez do fantasma da ditadura?
Creio que não. Daí a importância da memória, da verdade, das
discussões a respeito daquele período. Podem até parecer muito remotas
para as novas gerações, mas são essenciais para impedir que situações
históricas semelhantes ressurjam com outras vestimentas, outras nuances
que camuflam a mesma violência. Acho difícil a volta da ditadura
explícita, fardada. Mas existe o risco da ditadura travestida, da
ditadura populista que já desponta em diversos países da América do Sul.
A ditadura de um partido só, a ditadura do simpático, dos
fundamentalistas, dos que se vestem de povo e fazem tudo para amordaçar a
oposição supostamente para o bem desse povo. Eles tentam até
desqualificar um julgamento do Supremo Tribunal Federal, que respeitou
todos os direitos constitucionais de ampla defesa, porque se dizem
defensores dos oprimidos.
O senhor parece referir-se aos desdobramentos do processo do
mensalão. Existem semelhanças entre o caso Herzog e o julgamento em fase
de conclusão no STF?
Ambos contribuíram para a afirmação da democracia e do Poder
Judiciário. A sentença do caso Herzog fez com que a população voltasse a
acreditar na Justiça e foi um passo adiante no caminho da
redemocratização. Aquela decisão reconheceu, em nome do Estado, que
ocorriam sequestro, tortura e morte de presos políticos. O mensalão
mostrou que todo brasileiro tem que pagar pelo crime que cometeu,
independentemente do cargo que ocupa e da influência que tem no governo.

