PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA QUARTA-FEIRA


O resultado do julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) inoculou na consciência cívica dos brasileiros a esperança
de que uma nova era no funcionamento da Justiça relegue à condição de
mera má lembrança a impunidade dos poderosos que historicamente tem
comprometido a consolidação do pleno sistema democrático entre nós.
Poucos meses após a condenação dos criminosos de colarinho branco que
quiseram transformar a política em balcão de negócios, em benefício de
interesses partidários, no entanto, já se começa a recear que o
julgamento do mensalão se transforme em enorme frustração nacional.
Na última segunda-feira o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação
penal e hoje presidente da Suprema Corte, rejeitou o embargo infringente
apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,
condenado a mais de oito anos de prisão, que pleiteava novo julgamento
com base no argumento de que a condenação pelo crime de formação de
quadrilha foi decidida contra o voto de 4 ministros.
Para Barbosa, a legislação que rege os processos no Supremo deixou de
prever a existência de embargos infringentes: “Não estando os embargos
infringentes no rol dos recursos penais previstos na Lei 8.038/90, que
regula taxativa e inteiramente a competência recursal desta Corte, não
há como tal recurso ser admitido”.
Além disso, Joaquim Barbosa denunciou a clara intenção protelatória
dos recursos que objetivam apenas “eternizar o feito” e advertiu para o
fato de que o êxito de iniciativas desse tipo conduziria inevitavelmente
“ao descrédito da Justiça brasileira, costumeira e corretamente
criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques às suas
decisões”.
Tem razão o presidente do STF. Mas o Direito não é uma ciência exata
e, portanto, depende sempre da interpretação da norma legal – o que é,
aliás, a função precípua dos magistrados. Além disso, existem poderosos
interesses políticos por detrás desse julgamento.
A isso se soma a circunstância de que o STF tem hoje, e terá no
futuro próximo, uma composição diferente daquela que decidiu
majoritariamente pela condenação dos réus do mensalão.
Tudo isso indica que não se pode deixar de considerar a hipótese de
que venham a ser aliviadas as penas originalmente impostas aos
mensaleiros, poupando alguns deles – e não é difícil adivinhar quais –
pelo menos do cumprimento da fase inicial da pena em regime fechado.
Diz a sabedoria popular que quanto maior a altura, maior o tombo. Ao
contrariar todos os prognósticos e, numa decisão histórica, condenar
figurões da política pela compra de apoio parlamentar para o governo de
turno, o STF levou às alturas o brio e o orgulho cívico dos brasileiros
que entendem que a coisa pública deve ser espaço privativo de homens
honrados e, com a mesma convicção, acreditam que numa sociedade
democrática todos são iguais perante a lei.
A reversão dessas expectativas no emblemático caso do mensalão, se
ocorrer, terá o efeito inevitável e absolutamente lamentável de fazer
despencar das alturas a que foram alçados nesse episódio tanto o
prestígio da Suprema Corte quanto a recuperada fé dos brasileiros no
manto protetor da Justiça.
A construção de uma sociedade justa e desenvolvida não é
responsabilidade apenas do poder público. É meta inatingível sem a
adesão de toda a sociedade, que só supera a tendência natural do
indivíduo de, na adversidade, pensar antes em si próprio, se realmente
acreditar nos valores a serem perseguidos e tiver fé naqueles que a
conduzirão nessa jornada. O descrédito nos governantes é um atalho para o
caos.
Assim, a recente decisão de Joaquim Barbosa significa mais um revés
para os mensaleiros e a confirmação de que a Suprema Corte continua
dando uma contribuição importante para manter o País no rumo da
verdadeira Justiça.
Mas ela não é a palavra final nesse lamentável e rumoroso episódio, o
maior escândalo da história recente da política brasileira. É aí que
reside o perigo.