
O
ministro Gilmar Mendes, relator do processo que derrubou a
obrigatoriedade de diploma para jornalista no Supremo Tribunal Federal,
entendeu que o Decreto-Lei 972/69, que a instituiu, afrontava a
Constituição (Foto: STF)
Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo
UMA PEC PARA DESAUTORIZAR O STF
Tudo caminha “nos conformes” para a aprovação, agora no início de
junho, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece a
obrigatoriedade do diploma de jornalista para quem queira trabalhar na
imprensa. Depois de uma semana particularmente movimentada, em que
políticos e magistrados falaram em “crise” entre o Poder Legislativo e o
Poder Judiciário – o vice-presidente da República, Michel Temer,
preferiu chamar o episódio de “pequeno incidente”, dando-o por encerrado
-, eis aqui uma iniciativa parlamentar nada amistosa.
Por meio dela, deputados e senadores não apenas contestam, mas
trabalham abertamente para sepultar uma decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Perto dessa PEC, os fatores que geraram o mal-estar de dias
recentes - como o projeto que, se aprovado, deveria levar a República a
simplesmente fechar o Supremo, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes –
são café pequeno. Aliás, não foi custoso deixá-los para trás, depois que
as cúpulas dos dois Poderes confraternizaram para acertar seus
ponteiros.
Com a PEC restauradora do diploma obrigatório para o exercício do
jornalismo a conversa é mais séria e ficará mais séria ainda.
Contrariando o julgamento proferido legitimamente pela Corte Suprema, a
PEC do diploma, como já se tomou conhecida nos corredores do Congresso
Nacional, uma vez aprovada, vai produzir um novo e mais constrangedor
impasse entre os dois Poderes.
Recapitulemos a história. No dia 17 de junho de 2009, por ampla
margem (8 votos contra 1), os ministros do STF derrubaram a exigência do
diploma de curso superior de Comunicação Social com habilitação em
jornalismo para a prática da profissão.
A decisão atendia, então, ao Recurso Extraordinário 511.961, movido
pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo
(Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Gilmar Mendes, designado relator do caso, entendeu que o Decreto-Lei
972/69, editado durante a ditadura militar, o tal que impôs o diploma
obrigatório, afrontava a Constituição federal. Naquela sessão, o único
voto contrário ao relator veio do Ministro Marco Aurélio Mello.
Não há a obrigatoriedade do diploma em nenhuma outra democracia
Para que o leitor acompanhe melhor o raciocínio dos ministros do
Supremo na ocasião, podemos resumir aqui o argumento que prevaleceu. Sua
lógica é cristalina: nenhum obstáculo de ordem legal deve impedir o
cidadão de criar publicações jornalísticas ou de se manifestar
publicamente em qualquer veículo.
Se um grupo de pescadores ou de moradores de rua pretende criar seu
próprio jornal, na internet ou em papel, tanto faz, não deveria precisar
contratar um “jornalista responsável” para isso.

Se
um grupo de pescadores ou de moradores de rua pretende criar seu
próprio jornal, na internet ou em papel, tanto faz, não deveria precisar
contratar um "jornalista responsável" para isso" (Foto: newsrib.com)
Qualquer pessoa deve ser livre para criar seu próprio órgão de
imprensa. A liberdade, enfim, não deve ser limitada por um “filtro
legal” – e a exigência do diploma, aos olhos do Supremo, é um filtro, um
obstáculo, uma barreira incompatível com o sentido profundo da
Constituição federal. A obrigatoriedade, instituída em 1969, tinha um
objetivo tão claro quanto autoritário: controlar de perto, por meio dos
registros no Ministério do Trabalho, todos os que estivessem empregados
em jornais. Só servia à ditadura.
Agora, na democracia, não tem sentido. Exatamente por isso, não há
obrigatoriedade do diploma de jornalista em nenhuma outra democracia.
Isso só ocorreu no Brasil. Além disso, a obrigatoriedade do diploma cria
um desnível entre os portadores desse diploma e os demais cidadãos: os
primeiros teriam mais “liberdade” de atuar na imprensa do que os outros
cidadãos o que resulta num privilégio francamente inconstitucional.
Após a decisão daquele 17 de junho de 2009, portanto, a Nação deveria
compreender que a questão estava encerrada. Transitada em julgado. Foi
então que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), movida pelo
interesse – que, de resto, é legítimo – de proteger o emprego de seus
associados (diplomados), vislumbrou um atalho para desfazer o julgado.
Dois equívocos imensos
A estratégia foi mais ou menos a seguinte: ora, se o Supremo diz que a
exigência estabelecida pelo decreto de 1969 é inconstitucional, basta
escrever a mesma exigência na Constituição – aí, a coisa fica
devidamente constitucional. Isto posto, naquele mesmo ano de 2009, a PEC
do diploma entrou em tramitação. E vai muito bem. Em agosto do ano
passado foi aprovada no Senado com um placar esmagador: 60 votos contra
apenas 4.
Há quem se empolgue. Há quem acredite, candidamente, que ela vem para
derrotar as intenções escorchantes dos patrões malvados que apoiaram a
ditadura. O engano é imenso: a pior imprensa que o Brasil já teve, a
mais submissa, a mais covarde, a mais mentirosa, aquela que sorriu para a
censura e se sujeitou a publicar que brasileiros assassinados em
sessões de tortura tinham morrido em tiroteios sempre se deu muito bem
com a exigência do diploma.
Outro equívoco, igualmente imenso, é supor que os jornais de hoje,
que estão aí lutando para merecer o tempo e o dinheiro de seus leitores,
têm planos de contratar analfabetos para redigir editoriais.
Nenhum desses argumentos para em pé.
A única razão real para defender a PEC é o corporativismo
A única razão real para a defesa da PEC do diploma é a proteção
corporativista dos sindicatos de jornalistas que, aliás, já não
congregam os profissionais de imprensa.
Um levantamento realizado Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Política da Universidade Federal de Santa Catarina (cm convênio com a
Fenaj), que acaba de ser publicado, mostra que, dos jornalistas
brasileiros, apenas 25,2% (entre os quais este articulista) são filiados
a sindicatos.
Sem nenhuma sustentação de interesse público, a aprovação da PEC do
diploma é prejudicial para a qualidade da imprensa e para a normalidade
institucional.
Mais cedo ou mais tarde, o Supremo será chamado a julgar a
constitucionalidade da nova emenda. Vem aí outra queda de braço entre
magistrados e parlamentares.