Trancrevo parte da mensagem do presidente da OAB, Marcus Vinicius, aos advogados nesse 11 de agosto:
"Há 186 anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos
jurídicos no Brasil – em São Paulo e Olinda, simultaneamente –, embriões
de uma profissão que logo ocuparia lugar de honra na história do País,
assumindo lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições
democráticas e contra todas as formas de opressão.
"A advocacia no Brasil não apenas cresceu em números, ultrapassando a
cifra de 800 mil profissionais: a profissão é sinônimo de Justiça e
garantia de paz social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo
ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação
dos direitos.
"Dupin Aîné (1783/1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua
grande obra sobre o exercício da advocacia, disse: “Humanidade,
literatura, história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o
advogado possa ignorar”.
"Não por menos, a Constituição da República, que em outubro
completará 25 anos, diz explicitamente em seu art. 133 que “o advogado é
indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Promulgada após duas décadas de autoritarismo, a Carta Magna brasileira
expressa um Estado democrático de Direito voltado para a realização de
uma sociedade livre, justa e fraterna. E em seu texto, por seis vezes a
Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente nominada. Nenhuma outra
organização profissional possui esse destaque.
"A primeira citação, quando se refere à participação dos seus membros
nos tribunais e nos exames para as carreiras do Poder Judiciário; a
segunda diz respeito à presença de representantes da OAB no concurso de
acesso ao Ministério Público; a terceira, quando trata da composição dos
Tribunais Judiciários; a quarta, da inovação de propor Ação Direta de
Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade
questionando atos dos Poderes da República no Supremo Tribunal Federal; a
quinta, determinando a participação da advocacia na composição do
Conselho Nacional de Justiça; e a sexta menção, quando também determina
que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar
participação de advogados indicados pela Ordem.
"Por sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que
no exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações. Estamos empenhados em um programa de trabalho voltado
prioritariamente para valorizar o advogado militante, aquele que
diariamente enfrenta inúmeras dificuldades no exercício de uma atividade
tão edificante, voltada ao direito de defesa. Temos tratado como
prioridade as ações destinadas a garantir e ampliar as prerrogativas
profissionais. Assegurar o pleno exercício profissional significa dar
prevalência ao Estado de Direito e contribuir para uma sociedade justa.".