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03 setembro 2024

Auto-biografia do prof. Pinheiro (*) (Cap. VIII)

 

< Capítulo VIII >

DELEGADO DA AGRICULTURA


Como já relatado, iniciei minha “vida política” ao ingressar no PTB, em 1.986, a convite do meu professor de Direito Comercial, Dr. Plínio Ramos Coelho, ex-governador do Amazonas no período entre 1955-60. Dr. Plínio foi o responsável pelo fim da oligarquia Rego Menteiro.

Nessa função de secretário-geral do PTB no Amazonas, aproveitei para estudar bem o trabalhismo no Amazonas, no Brasil e no mundo. Isso incluiu a ‘história do sindicalismo’ e o ‘Marxismo’. Esses estudos, mais tarde, me foram extremamente úteis como professor da disciplina ‘Relações Sindicais’, na Faculdade de Estudos Sociais da UFAM. Aliado ao fato de ter sido sindicalista do Sindicato dos Professores da UFAM (ADUA – Associação dos Docentes da UA), onde fui primeiro tesoureiro (em 2.012). Mas isso é matéria para outra crônica.

Como secretário-geral do PTB, a partir de 1.986, participei ativamente das eleições municipais de Manaus e das eleições estaduais daí em diante.

Nas eleições municipais de Manaus, em 1.988, nós elegemos o ‘primeiro vereador’ do PTB após o ‘retorno à democracia’ - justamente o meu amigo Dr. Johnny De Carli, que havia deixado o Ministério da Agricultura (MINAGRI), onde era o ‘Delegado Federal’. Bom agrônomo e bom político, estava fazendo um bom trabalho de renovação no MINAGRI. Seu trabalho foi recompensado.

Novamente, dois anos antes, em 1.986, como secretário-geral do PTB, tive a sorte de receber como membro do partido a figura do senador ‘Carlos Alberto De Carli’, tio do vereador eleito, Johnny De Carli. O senador ‘Carlos Alberto De Carli’, como Presidente Regional do PTB, me encarregou de estruturar o Partido em todo o Estado do Amazonas. Eu já havia conhecido todo o Estado como ‘topógrafo/cartógrafo’ do INCRA e do ITERAM. Agora o faria novamente como ‘secretário-geral’ do PTB.

 Assim é que, até por ser o ‘secretário-geral’ do PTB, fui, surpreendentemente, nomeado como ‘delegado federal’ do Ministério da Agricultura (MINAGRI), por indicação do Dr. Johnny e agora vereador eleito do PTB de Manaus, e do senador ‘De Carli’, como senador da República. Para mim isso foi realmente algo inesperado. Quem leu os primeiros capítulos desta auto-biografia sabe que assim foi.

Nunca imaginei e nem planejei tal desfecho em minha vida. Mas, como em todas as oportunidades que tive, aproveitei a chance de crescer mais ainda profissionalmente. Passei a estudar a agropecuária do Estado do Amazonas e do Brasil, a fim de compreender bem minha alta função e demonstrar que tinha ‘competência técnica’ para isso. Um bom administrador administra desde um ‘carrinho de pipoca’ a uma nação. José do Egito me veio novamente à lembrança, mas sem querer me comparar com esse fantástico personagem bíblico que, de escravo, veio a administrar todo o Egito. Deus no comando.

Por conta dessa função de ‘Delegado Federal’ do MINAGRI, passei a transitar com mais desenvoltura nas lides políticas do Estado, mantendo bom relacionamento com as bancadas municipal, estadual e federal. Isso não tem preço em termos de conhecimento e prestígio. Claro que cuidados se tem de ter nessa área.

Assim é que, como ‘delegado federal’ do MINAGRI no Amazonas, tive de estudar as questões técnico-jurídicas que faziam parte das competências exigidas nessa função, pois representava o Ministro de Estado perante as autoridades municipais e estaduais do Amazonas. Falava em nome do Ministro e o representava, inclusive, no Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) - quando o ministro não podia comparecer às reuniões. Isso me dava também uma projeção Regional no Norte uma vez que os ‘governadores’ dos estados do Norte tinham - e ainda têm -, assento no CAS.

Para se ter uma ideia da importância do MINAGRI, este era - e ainda é -, o responsável pela ‘fiscalização’ das atividades agropecuárias, tais como:

1.       - Abatedouros (Serviço de Inspeção Federal - SIF);

2.       - Autorização / fiscalização de funcionamento de estabelecimentos que ‘processam’ e ‘vendem’ produtos de origem ‘vegetal’ e ‘animal’;

3.       - Compravendatransportearmazenamento - estocagem, de produtos de origem animal e/ou vegetal;

  1. - Processamento e venda de bebidas;
  2. - Fomento da produção, e o controle, de ‘sementes’ e ‘mudas’;
  3. - Alvará de permissão de ‘transporte de animais vivos’ entre Estados e Municípios, ou para o exterior;
  4. - ‘Eximport’ de peixes ornamentais, dentre outras atividades.

Como delegado do MINAGRI também participava das Feiras Agropecuárias e fazia o ‘controle sanitário’ e ‘vacinação’ dos animais em exposições e fiscalizava as ‘vacinações’ contra doenças animais, etc.

Essas competências exigiram de mim o conhecimento dos normativos de cada setor. Mas isso me possibilitou expandir meus conhecimentos.

Infelizmente, o setor agropecuário deixou de receber a atenção das autoridades estaduais. O Amazonas, durante todo o período da Zona Franca de Manaus (ZFM) ficou dependente desse modelo de desenvolvimento, como se o mesmo fosse perene, o que não é. Tanto que, nesses últimos 50 anos, a ZFM viveu aos sobressaltos em razão de decisões burocráticas do Ministério da Economia. Bernardo Cabral até tentou blindar a ZFM inscrevendo-a nos Atos das Disposições Constitucionais Transitóérias (ADCTs), que, como o próprio título propõe, são ‘atos transitório’. Assim é que a ZFM viveu esses anos todos sob a falsa ideia de ‘constitucionalização’.

Aliás, se há uma crítica a se fazer sobre a nossa Carta Constitucional é a tendência dos “constituintes” de constitucionalizar grande parte das questões nacionais.

O Amazonas é um Estado rico, mas dependente de um Modelo exótico, de montagem de produtos cujos componentes e partes vêm importados ou de São Paulo, ou importados do exterior.

O Modelo da ZFM passou por três fases (de conformidade com o Modelo Brasileiro de Substituição de Importações): 1) o de compras, de 1967 até 1975; 2) o de montagens, de 1676 a 1990; 3) o de livre importação no país a partir de 1.990, tirando da ZFM a sua exclusividade nas importações. Isso foi o fim do Modelo Brasileiro de Substituição de Importações, o que demonstra toda a nossa fragilidade. Isso foi feito no governo Collor com a justificada crítica de que este modelo engessara a indústria nacional e a tornara sucateada pela proteção tarifária. A ZFM era uma exceção, portanto, do restante do país. Portanto, faltou aos dirigentes estaduais ‘visão estratégica’ ao não prepararem o Estado para a eventual extinção do Modelo ZFM. Ainda hoje se estão tentando articular o funcionamento do Centro de Biotecnologia do Amazonas (CBA).

Como ‘Delegado da Agricultura’ no Estado, fui muitas vezes alvo de chacotas por parte dos ‘zona-franquistas’. Diziam: - “Lá vem o representante do setor ‘primitivo’! “. Ora, isso não era fruto do MINAGRI, mas do descaso das autoridades estaduais para com o interior do Estado, que foi esvaziado em razão do “sonho de cidade grande” que tomou conta dos nossos interioranos, que abandonaram o interior para virem morar em Manaus em condições sub-humanas. O Amazonas é um grande vazio demográfico em seu interior, com menos de um habitante por quilômetro quadrado. Enquanto que Manaus é uma cidade-estado, com mais da metade dos habitantes do Amazonas.

No entanto, paradoxalmente, o Amazonas é um Estado de imenso potencial econômico em razão dos seus minérios; de sua fauna e flora (biota); de sua hidrologia; etc.

Contudo, sem os fatores econômicos de produção: 1) capital (investidores interessados em investir no interior do Amazonas); 2) mão-de-obra (qualificada para lidar com a terra, com os recursos florestais, agrícolas e hídricos); e 3) infraestrutura (energia, transporte, incentivos fiscais, etc.), estaremos fadados a sermos, para o Brasil, o primitivismo. É lamentável!

Isso hoje está cobrando o seu “preço”...

Permaneci dois anos nessa função de Delegado da Agricultura, de 1988 a 1990. E continuava estudando ‘Direito’...

Em 1990, fui guindado a Superintendente do INCRA, mas isso fica para o próximo capítulo.