< Capítulo VIII
>
DELEGADO DA
AGRICULTURA
Como já relatado, iniciei minha “vida política” ao ingressar no PTB, em 1.986, a convite do meu professor de Direito Comercial, Dr. Plínio Ramos Coelho, ex-governador do Amazonas no período entre 1955-60. Dr. Plínio foi o responsável pelo fim da oligarquia Rego Menteiro.
Nessa
função de secretário-geral do PTB no Amazonas, aproveitei para estudar bem o
trabalhismo no Amazonas, no Brasil e no mundo. Isso incluiu a ‘história do
sindicalismo’ e o ‘Marxismo’. Esses estudos, mais tarde, me foram extremamente úteis como professor da disciplina ‘Relações Sindicais’, na Faculdade de Estudos Sociais da UFAM. Aliado ao fato de
ter sido sindicalista do Sindicato dos Professores da UFAM (ADUA – Associação
dos Docentes da UA), onde fui primeiro tesoureiro (em 2.012). Mas isso é matéria
para outra crônica.
Como
secretário-geral do PTB, a partir de 1.986, participei ativamente das eleições
municipais de Manaus e das eleições estaduais daí em diante.
Nas
eleições municipais de Manaus, em 1.988, nós elegemos o ‘primeiro vereador’ do PTB após o ‘retorno à democracia’ - justamente o meu amigo Dr. Johnny De
Carli, que havia deixado o Ministério da Agricultura (MINAGRI), onde era o
‘Delegado Federal’. Bom agrônomo e bom político, estava fazendo um bom trabalho
de renovação no MINAGRI. Seu trabalho foi recompensado.
Novamente, dois
anos antes, em 1.986, como secretário-geral do PTB, tive a sorte de receber como
membro do partido a figura do senador ‘Carlos Alberto De Carli’, tio do
vereador eleito, Johnny De Carli. O senador ‘Carlos Alberto De Carli’, como
Presidente Regional do PTB, me encarregou de estruturar o Partido em todo o Estado
do Amazonas. Eu já havia conhecido todo o Estado como ‘topógrafo/cartógrafo’ do
INCRA e do ITERAM. Agora o faria novamente como ‘secretário-geral’ do PTB.
Assim é que, até por ser o ‘secretário-geral’ do PTB,
fui, surpreendentemente, nomeado como ‘delegado federal’ do Ministério da
Agricultura (MINAGRI), por indicação do Dr. Johnny e agora vereador eleito do
PTB de Manaus, e do senador ‘De Carli’, como senador da República. Para mim
isso foi realmente algo inesperado. Quem leu os primeiros capítulos desta auto-biografia sabe que assim foi.
Nunca
imaginei e nem planejei tal desfecho em minha vida. Mas, como em todas as
oportunidades que tive, aproveitei a chance de crescer mais ainda
profissionalmente. Passei a estudar a agropecuária do Estado do Amazonas e do
Brasil, a fim de compreender bem minha alta função e demonstrar que tinha
‘competência técnica’ para isso. Um bom administrador administra desde um
‘carrinho de pipoca’ a uma nação. José do Egito me veio novamente à lembrança,
mas sem querer me comparar com esse fantástico personagem bíblico que, de
escravo, veio a administrar todo o Egito. Deus no comando.
Por
conta dessa função de ‘Delegado Federal’ do MINAGRI, passei a transitar com
mais desenvoltura nas lides políticas do Estado, mantendo bom relacionamento
com as bancadas municipal, estadual e federal. Isso não tem preço em termos de
conhecimento e prestígio. Claro que cuidados se tem de ter nessa área.
Assim
é que, como ‘delegado federal’ do MINAGRI no Amazonas, tive de estudar as
questões técnico-jurídicas que faziam parte das competências exigidas nessa
função, pois representava o Ministro de Estado perante as autoridades
municipais e estaduais do Amazonas. Falava em nome do Ministro e o
representava, inclusive, no Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) - quando
o ministro não podia comparecer às reuniões. Isso me dava também uma projeção
Regional no Norte uma vez que os ‘governadores’ dos estados do Norte tinham - e
ainda têm -, assento no CAS.
Para
se ter uma ideia da importância do MINAGRI, este era - e ainda é -, o responsável
pela ‘fiscalização’ das atividades agropecuárias, tais como:
1.
- Abatedouros
(Serviço de Inspeção Federal - SIF);
2.
- Autorização /
fiscalização de funcionamento de estabelecimentos que ‘processam’ e ‘vendem’
produtos de origem ‘vegetal’ e ‘animal’;
3.
- Compra
– venda – transporte
– armazenamento -
estocagem, de produtos de origem animal e/ou
vegetal;
- - Processamento
e venda de bebidas;
- - Fomento da produção, e o controle, de
‘sementes’ e ‘mudas’;
- - Alvará de
permissão de ‘transporte de animais vivos’ entre Estados e Municípios, ou
para o exterior;
- - ‘Eximport’
de peixes ornamentais, dentre outras atividades.
Como delegado do MINAGRI também participava das Feiras Agropecuárias e fazia o ‘controle sanitário’ e ‘vacinação’ dos animais em exposições e fiscalizava as ‘vacinações’ contra doenças animais, etc.
Essas
competências exigiram de mim o conhecimento dos normativos de cada setor. Mas
isso me possibilitou expandir meus conhecimentos.
Infelizmente,
o setor agropecuário deixou de receber a atenção das autoridades estaduais. O
Amazonas, durante todo o período da Zona Franca de Manaus (ZFM) ficou
dependente desse modelo de desenvolvimento, como se o mesmo fosse perene, o que
não é. Tanto que, nesses últimos 50 anos, a ZFM viveu aos sobressaltos em razão
de decisões burocráticas do Ministério da Economia. Bernardo Cabral até tentou
blindar a ZFM inscrevendo-a nos Atos das Disposições Constitucionais Transitóérias
(ADCTs), que, como o próprio título propõe, são ‘atos transitório’. Assim é que
a ZFM viveu esses anos todos sob a falsa ideia de ‘constitucionalização’.
Aliás,
se há uma crítica a se fazer sobre a nossa Carta Constitucional é a tendência
dos “constituintes” de constitucionalizar grande parte das questões nacionais.
O
Amazonas é um Estado rico, mas dependente de um Modelo exótico, de montagem de
produtos cujos componentes e partes vêm importados ou de São Paulo, ou importados do
exterior.
O
Modelo da ZFM passou por três fases (de conformidade com o Modelo Brasileiro de
Substituição de Importações): 1) o de compras, de 1967 até 1975; 2) o de
montagens, de 1676 a 1990; 3) o de livre importação no país a partir de 1.990, tirando da ZFM a
sua exclusividade nas importações. Isso foi o fim do Modelo Brasileiro de Substituição de
Importações, o que demonstra toda a nossa fragilidade. Isso foi feito no
governo Collor com a justificada crítica de que este modelo engessara a
indústria nacional e a tornara sucateada pela proteção tarifária. A ZFM era uma
exceção, portanto, do restante do país. Portanto, faltou aos dirigentes estaduais ‘visão
estratégica’ ao não prepararem o Estado para a eventual extinção do Modelo ZFM. Ainda hoje se estão tentando articular o funcionamento do Centro de Biotecnologia do Amazonas (CBA).
Como
‘Delegado da Agricultura’ no Estado, fui muitas vezes alvo de chacotas por
parte dos ‘zona-franquistas’. Diziam: - “Lá vem o representante do setor ‘primitivo’! “.
Ora, isso não era fruto do MINAGRI, mas do descaso das autoridades estaduais
para com o interior do Estado, que foi esvaziado em razão do “sonho de cidade grande” que
tomou conta dos nossos interioranos, que abandonaram o interior para virem
morar em Manaus em condições sub-humanas. O Amazonas é um grande vazio
demográfico em seu interior, com menos de um habitante por quilômetro quadrado.
Enquanto que Manaus é uma cidade-estado, com mais da metade dos habitantes do
Amazonas.
No
entanto, paradoxalmente, o Amazonas é um Estado de imenso potencial econômico
em razão dos seus minérios; de sua fauna e flora (biota); de sua hidrologia;
etc.
Contudo,
sem os fatores econômicos de produção: 1) capital (investidores interessados em
investir no interior do Amazonas); 2) mão-de-obra (qualificada para lidar com a
terra, com os recursos florestais, agrícolas e hídricos); e 3) infraestrutura
(energia, transporte, incentivos fiscais, etc.), estaremos fadados a sermos,
para o Brasil, o primitivismo. É lamentável!
Isso
hoje está cobrando o seu “preço”...
Permaneci
dois anos nessa função de Delegado da Agricultura, de 1988 a 1990. E continuava
estudando ‘Direito’...
Em 1990, fui guindado a Superintendente do INCRA, mas isso fica para o próximo capítulo.