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30 setembro 2012

O drama de estudantes – e famílias – afetados pelas cotas

Por Gustavo Ioschpe (em Veja.com):
 
Reserva de vagas a alunos da rede pública não afeta só a vida de beneficiados: altera também planos e sonhos de jovens – ricos e pobres – que disputam um lugar nas universidades federais, mas estudam em escolas privadas
Nathalia Goulart e Lecticia Maggi
Bruna Carolina Rocco - nova lei das cotas
Bruna Carolina Rocco - nova lei das cotas (Eladio Machado)
A família de Monique Silveira, de 15 anos, tem uma renda mensal de 3.000 reais. Graças a uma bolsa de estudos, a jovem cursa o 1º ano do ensino médio em uma escola privada no município de Formiga (MG), onde vive a família. Luciana, mãe de Monique, sempre viu a bolsa como uma chance de a filha escapar da má formação oferecida pelas escolas públicas locais e, assim, chegar a uma universidade federal. Desde o dia 29 de agosto, porém, o otimismo da família cedeu lugar à incerteza. Com a entrada em vigor da lei das cotas, que assegura metade das vagas de federais a egressos de escolas públicas, Monique viu os obstáculos rumo à universidade dobrarem. Como aluna de escola privada, ela só terá direito a disputar a metade das vagas restantes. "Não procurei uma escola particular para minha filha por desfrutar de uma vida confortável: foi a má qualidade da rede pública que me obrigou a buscar uma alternativa", diz Luciana. "Agora, Monique está sendo punida por isso."
A lei das cotas traz em si uma decisão temerária: estabelece que 120.000 das 240.000 vagas mantidas nas federais não serão mais ocupadas segundo o mérito acadêmico dos candidatos. Em sua face mais evidente, pretende beneficiar alunos que, sem o benefício, dificilmente chegariam às federais devido à má qualidade do ensino básico que recebem na rede pública – que, a cada ano, forma 7,1 milhões de jovens. Em sua face menos evidente, a lei toca a vida de outros milhares de estudantes e de suas famílias: alguns deles estão retratados nesta reportagem. A exemplo de Monique e Luciana, eles investiram dinheiro e forças num projeto de educação a longo prazo e agora veem o planejamento desmoronar com a nova regra. Entre esses brasileiros, há famílias de classe A, cujos filhos poderão eventualmente seguir para universidades privadas. Mas também há famílias de parcos recursos que usam tudo o que têm para manter os filhos em uma escola privada, numa tentativa de escapar do desastre do ensino público, além de pais e mães cujos rebentos conquistaram bolsas de estudos em unidades particulares, caso de Monique. Esses não terão o benefício da lei. Ao contrário.
Desde o início da vida escolar dos filhos, Suvi Alves controla o rendimento familiar de 5.000 reais para garantir a manutenção de Giovanna, de 18 anos, e Gabriel, de 16, em instituições privadas em São Paulo. Encontrou uma escola do tamanho do seu bolso: mensalidades de 400 reais para cada estudante. "Abri mão de viver com um certo conforto para que meus filhos pudessem estudar em uma escola melhor", diz Suvi. Giovanna sonha com uma vaga na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A novidade das cotas, porém, tornou tudo mais difícil aos olhos dela. Neste ano, das 121 vagas oferecidas no vestibular, 15 estarão reservadas a candidatos oriundos de escolas públicas. Se ela não entrar desta vez e tentar nova chance no futuro, enfrentará concorrência ainda maior. Em 2016, por exemplo, 60 lugares estarão reservados aos estudantes de unidades públicas, e a concorrência para alunos como Giovana aumentará muito. "Essa situação me deixa apreensiva, para dizer o mínimo", diz. Continue a ler a reportagem

Mais estudantes e famílias afetados pelas cotas

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Família Seabra

Lucas e a mãe, Vivian: investimento alto em educação de qualidade e frustração (Ivan Pacheco) Investir na educação dos filhos sempre foi prioridade para a funcionária pública Vivian Seabra, de 48 anos, e ela não poupou esforços nesse projeto. Colocou os gêmeos Lucas e Felipe, ambos de 20 anos, em um conceituado colégio de São Paulo. Em valores atuais, os doze anos do ensino básico saem por cerca de 250.000 reais por aluno. Lucas, disputa pela terceira vez uma vaga no curso de medicina. Ele já chegou a ser aprovado em uma faculdade particular, mas recusou-se a ingressar na instituição porque preferiu realizar novo vestibular para a faculdade federal, sinônimo de qualidade. A chegada da lei de cotas deixou o jovem revoltado. "Empenhei anos da minha formação estudando duro. A lei desequilibra a competição", diz. Vivian conta que toda a família tem acompanhado os esforços do garoto – e sofrido com ele. "Com esse novo sistema, parece que todo o sacrifício que fizemos não será reconhecido."
 
Apesar do revés imposto pelas cotas, Suvi diz que não se arrepende da decisão de manter os filhos na rede privada. Se tivesse de começar de novo, escolheria a mesma opção, pagando o mesmo preço. Rejeita, assim, a tese do governo de que as cotas trariam como subproduto a migração de parte dos alunos da rede privada para a pública, em busca do benefício. Uma vez na rede pública, segue o raciocínio do governo, as famílias dos estudantes recém-chegados pressionariam pela melhoria do sistema. É uma ideia a ser verificada. Mas já há especialistas a duvidar.
"O ensino médio público está falido, é uma fábrica de abandono. É questionável se famílias com condições de pagar por uma escola particular confiariam no sucesso dessa transferência", diz Maria Helena Guimarães, especialista em educação e ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). "E ainda que houvesse tal migração de alunos, isso não provocaria um incremento expressivo da qualidade da educação: afinal, esses estudantes fariam a mudança motivados apenas pelo benefício da lei."
Já se sabe o efeito das cotas sobre o ensino superior: colocar alunos da rede pública nas federais. A lei, contudo, nada faz para aprimorar o ciclo médio, de onde saem os alunos que irão para aquelas universidades. Indicadores que constatam tal fragilidade não faltam. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), por exemplo, divulgado recentemente, apontou que a nota média dos alunos do nível médio da rede pública brasileira é de 3,4 pontos; entre os estudantes das unidades privadas que participaram da avaliação, a nota foi 5,7. Não está claro o que as cotas podem fazer para desfazer essa situação.

22 setembro 2012

Comparar Getúlio Vargas a Lula é um insulto à memória do presidente suicida

Por Augusto Nunes (Veja.com).
Uma nota oficial encomendada por Lula, redigida por Rui Falcão e subscrita por seis presidentes de partidos governistas comunicou à nação ─ no meio do palavrório que enfileira falsidades, safadezas e vigarices ─ que está em curso uma trama política semelhante à que resultou no suicídio de  Getúlio Vargas. Conversa fiada, resumiu o comentário de 1 minuto para o site de VEJA. Só um ajuntamento de palermas, oportunistas e casos de polícia conseguiria vislumbrar conspiradores em ação nos três partidos oposicionistas mais dóceis da história.
Só um bando de cretinos fundamentais ousaria confundir Aécio Neves com Carlos Lacerda, Geraldo Alckmin com Afonso Arinos ou tucanos em sossego no poleiro com militares sublevados nos quartéis. E apenas sócios remidos do clube dos cafajestes se atreveriam a comparar Luiz Inácio Lula da Silva a Getúlio Dornelles Vargas. Coerentes com a folha corrida de cada um, os signatários do besteirol fuzilaram sem clemência, e sem vestígios de rubor na face, a memória do gaúcho que governou o Brasil por quase 20 anos.
“Querem fazer comigo o que fizeram com Getúlio Vargas”, recita o palanque ambulante sempre que se mete em enrascadas de grosso calibre. “Assim foi em 1954, quando inventaram um ‘mar de lama’ para derrubar o presidente Vargas”, reincidiram nesta quinta-feira os carrascos da verdade escalados para o espetáculo da vassalagem. Alguém precisa contar-lhes aos gritos que foi o próprio Getúlio quem usou pela primeira vez a expressão “mar de lama”. Alguém precisa ordenar-lhes aos berros que parem de estuprar os fatos para fabricar mentiras eleitoreiras.
Na versão malandra do PT e seus parceiros alugados, a procissão de escândalos que afronta os brasileiros honestos desde a descoberta do mensalão não passa de invencionice dos netos da UDN golpista, que se valem de estandartes moralistas para impedir que outro pai dos pobres se mantenha no poder. Se a oposição não sofresse de afasia medrosa, a confraria dos 171 já teria aprendido que não há qualquer parentesco entre os dois Brasis. E não se animaria a inventar semelhanças entre figuras antagônicas.
Em agosto de 1954, Getúlio Vargas era sistematicamente hostilizado por adversários que negavam até cumprimentos protocolares ao ex-ditador que voltara ao poder pela rota das urnas. Não há uma única foto do presidente ao lado de Carlos Lacerda. Passados quase 60 anos, Lula e Dilma lidam com adversários que fizeram a opção preferencial pela covardia e inventaram a oposição a favor. Muitos merecem cadeiras cativas na Irmandade dos Amigos do Cara, dirigida por velhas abjeções que Lula combateu até descobrir que todos nasceram uns para os outros.
Há 58 anos, surpreendido por delinquências praticadas às suas costas, acuado pela feroz oposição parlamentar, sitiado por ódios decorrentes dos horrores do Estado Novo, desafiado por oficiais rebeldes, traído por comandantes militares, abalado pela deserção dos aliados, Getúlio preferiu a morte à capitulação humilhante. No Ano 10 da Era da Mediocridade, o Grande Pastor do rebanho lulopetista só é ameaçado pelo Código Penal, por um STF disposto a cumprir a lei e pela incapacidade de aceitar imposições do destino.
Neste começo de primavera, o que se vê é um populista que se nega a encarar a aproximação do inverno. Os truques do animador de comício não surpreendem mais ninguém. Tornaram-se enfadonhos. Lula é uma caricatura de si próprio. É uma lenda precocemente no ocaso. Daqui a algum tempo, será um asterisco nos livros de história que nunca leu.
Getúlio perdeu a disposição de resistir ao constatar que, sem saber, convivera com criminosos. Na última reunião do ministério, foi defendido por figuras como Oswaldo Aranha e Tancredo Neves. Lula defendeu a permanência de Antonio Palocci e José Dirceu no primeiro escalão infestado de corruptos. E tenta o tempo todo livrar da cadeia bandidos de estimação para mantê-los a seu lado. Depois de tentar inutilmente adiar o julgamento do mensalão, faz o que pode para pressionar ministros que nomeou, desqualificar a Justiça e impedir a consumação do castigo.
Há uma semana, o protetor de pecadores foi empurrado para o meio do pântano pelas revelações de Marcos Valério divulgadas por VEJA. Em vez de rebater as acusações e interpelar judicialmente o acusador, o mais loquaz dos palanqueiros emudeceu. Entre amigos, gasta a voz debilitada em insultos a ministros do Supremo, mensaleiros trapalhões ou advogados ineptos ─ e promete, de meia em meia hora, vinganças tremendas. Em público, pede votos para candidatos amigos e calunia concorrentes.
O suicídio de Vargas, reiterei há um ano, foi um ato de coragem protagonizado pelo político que errou muito e cometeu pecados graves, mas nunca transigiu com roubalheiras, nunca barganhou com assaltantes de cofres públicos nem foi coiteiro de ladrões. Lula fez da corrupção endêmica um estilo de governo e um instrumento de poder. O tiro disparado na manhã de 24 de agosto de 1954 atingiu o coração de um homem honrado. Um saiu da vida para entrar na história. Outro ficará na história como quem caiu na vida.
Getúlio matou-se por ter vergonha na cara. Lula morrerá sem saber o que é isso.

18 setembro 2012

As eleições municipais e o processo de democracia

Publicado originalmente no site CONJUR
Por Néviton Guedes
As atuais eleições municipais serão sem dúvida aquelas em que a Justiça Eleitoral demonstrará o maior poder de intervenção no processo de escolha dos representantes do povo. Como sabem todos aqueles que lidam com o Direito Eleitoral em nosso país, a legislação hoje em vigor permite ao Judiciário uma ingerência no processo eleitoral absolutamente inédita em qualquer lugar do planeta.
Estudiosos do Direito Eleitoral, mesmo saudando, em unânime manifestação, o espetacular papel que a Justiça Eleitoral tem cumprido em nosso país desde que foi criada, vêm agora observando com honesta e sentida reserva o inadequado incremento das competências do Poder Judiciário no sistema eleitoral brasileiro.
O grande estudioso da democracia, Robert Dahl, vê na democracia contemporânea um sistema político dotado de seis pressupostos institucionais absolutamente simples de serem compreendidos: agentes públicos eleitos; eleições livres, justas e frequentes; liberdade de expressão; fontes de informação diversificadas; autonomia para as associações e cidadania inclusiva[1]. Como se vê, para nada disso a Justiça Eleitoral é condição indispensável. Na maior parte dos países democráticos, como se sabe, ela sequer existe. O Judiciário Eleitoral é, entretanto, uma experiência bem sucedida no caso brasileiro, mas deve ter muito cuidado para não ser vítima de suas virtudes e sucesso. Exceder naquilo deu certo é um mal muito comum aos seres humanos.
A Justiça Eleitoral hoje, não se limitando à certificação dos poderes dos candidatos vitoriosos, como sabemos todos, pode intervir e acaba intervindo no conteúdo e no próprio resultado do processo eleitoral. O magistrado eleitoral brasileiro, graças a uma jurisprudência e legislação cada vez mais ambiciosas, tem o poder não apenas de certificar os registros de candidaturas e proclamar e diplomar os eleitos, mas também de cassar mandatos alcançados com o voto popular, tornar inelegíveis os cidadãos e, inclusive, sindicar e censurar o que os candidatos podem dizer e os eleitores podem ouvir numa campanha eleitoral. Boa parte dessas funções, como é o caso do registro de candidatura, podem ser exercidas de ofício e incidem diretamente sobre alguns dos mais caros direitos fundamentais dos cidadãos. Aliás, nunca é demasiado lembrar: a capacidade de votar e a de ser candidato correspondem a direitos fundamentais dos mais prestigiados em todo mundo civilizado e democrático, não obstante sem muita cerimônia sofram, no Brasil, restrições impostas até mesmo por meros atos normativos secundários (Resoluções) da Justiça Eleitoral.
O juiz eleitoral acaba, inclusive, tendo influência mesmo do ponto de vista político sobre as eleições. Com efeito, como sabemos todos, basta a rejeição judicial, mesmo que provisória, de um registro de candidatura, ou apenas a censura a algumas veiculações de propaganda eleitoral, para que o candidato, ainda que alcance reformar definitivamente a decisão em instâncias superiores, acabe politicamente perdendo as eleições, já que o eleitor invariavelmente empresta acentuada importância às manifestações do Poder Judiciário.
Isso já seria o bastante para advertir o magistrado da extrema cautela como deve se mover com os poderes que lhe são conferidos em matéria eleitoral. Quando imaginamos que a democracia, como diz a Constituição, é um regime em que o poder emana do provo e em seu nome é exercido, fazendo-o diretamente ou por seus representantes eleitos, qualquer intervenção de qualquer órgão, seja da sociedade civil ou do Estado, no processo eleitoral, antes de tudo tem que ser observada com extremada prudência e muita reserva.
O Poder Judiciário, os promotores eleitorais, os advogados eleitorais, só podem pretender interferir na relação direta que deve existir entre o eleitor e o candidato quando isso se fizer realmente necessário. Com uma legislação tão interventiva como é a legislação que hoje disciplina as eleições, o que é reconhecido tanto por aqueles que a criticam como aqueles que a aplaudem, o medo é que assalte em todos nós, que atuamos com o direito, uma tentação de intervenção demasiada, para além, inclusive, do que já se manifesta na própria lei, de tal maneira que, ao invés de colaboramos para o processo de formação de vontade livre do povo, pois é disso que se cuida a democracia, acabemos por comprometer essa mesma liberdade do eleitor, que é quem, afinal de contas, numa democracia, deve ter a última palavra.
Como professor de Direito Constitucional e tendo sido professor de Direito Eleitoral por muitos anos, tenho insistido com meus alunos com o fato de que os protagonistas do processo democrático hão de ser, sempre e sempre, o candidato e eleitor. A Constituição não quer juiz, nem advogado, ou promotor, protagonizando processo eleitoral.
Dias desses li num órgão de comunicação social que quem quisesse vencer as próximas eleições deveria contratar um bom advogado. Infelizmente, suspeito que o diagnóstico seja correto, pois, tudo, no processo eleitoral brasileiro, vai-se confiando ao Poder Judiciário. Quem bem observar o Direito Eleitoral em nosso país irá concluir que, por trás de uma retórica de sacralização do eleitor, o que se vem verificando desde sempre é uma enorme desconfiança com a sua capacidade de proceder à melhor escolha possível. Essa desconfiança, por óbvio, não se pode manifestar abertamente por autoridades públicas, porquanto absolutamente contrária aos desígnios da nossa democrática Constituição de 1988. Mas, fora dos acontecimentos oficiais, escuta-se aqui e ali que uma intervenção judicial nas eleições é benéfica para o Brasil, pois o eleitor não sabe votar.
Aliás, a desconfiança com o eleitor comum sequer é nova e se insere numa vetusta tradição em que se busca contrapor as supostas misérias da democracia, na qual prepondera o cidadão comum, às supostas qualidades da aristocracia (que pode ser o partido único dos países socialistas, ou, no caso brasileiro, como muitos acreditam, o Poder Judiciário), aristocracia sempre tida por bem informada, detentora da verdade e de qualidades extraordinárias. O problema é que os fatos, sempre teimosos, não se revelam assim como planejado.
Noberto Bobbio, na sua Teoria das Formas de Governo, refere a discussão relatada por Heródoto, na sua História (Livro III, §§ 80-82), entre três persas - Otanes, Megabises e Dario, o que pode ter sido a origem da discussão sobre a tipologia das melhores formas em que os homens poderiam ser governados. Segundo o grande mestre italiano, o episódio teria ocorrido na segunda metade do século VI antes de Cristo, mas o narrador, Heródoto, escreve no século seguinte.
Do que aqui me interessa é o registro, já ali, de uma longa tradição de desconfiança em relação à capacidade do povo de escolher livremente seus governantes, pois suspeito que boa parte da legislação que confere a juízes, promotores e advogados o poder de intervir no resultado do processo eleitoral, muito se deve a essa antiga tradição de uma inaceitável suspeita em relação à capacidade do eleitor de, livremente, formar a sua vontade no processo eleitoral. Paradoxalmente, confere-se poder de intervenção judicial nas eleições para que o eleitor possa decidir de forma livre. Obviamente, quando se incrementa em excesso essa intervenção, nem é o eleitor quem decide nem muito menos de forma livre. Mas voltando à narrativa de Heródoto, já ali se registra, na opinião de Megabises, a suspeita com relação à capacidade do regime democrático em encontrar os mais qualificados para o governo, ao mesmo tempo em que se deposita uma quase infinita fé em confiar nossos destinos a alguma espécie de aristocracia, em que os melhores fossem chamados a governar (cito):
Megabises: A massa inepta é obtusa e prepotente; nisto nada se lhe compara. De nenhuma forma se deve tolerar que, para escapar da prepotência de um tirano, se caía sob a da plebe desatinada. Tudo o que faz, o tirano faz conscientemente; mas o povo não tem sequer a possibilidade de saber o que faz. Como poderia sabê-lo, se nunca aprendeu nada de bom e de útil, se não conhece nada disso, mas arrasta indistintamente tudo o que encontra no seu caminho? Que os que querem mal aos persas adotem o partido democrático; quanto a nós, entregaríamos o poder a um grupo de homens escolhidos dentre os melhores - e estaríamos entre eles. É natural que as melhores decisões sejam tomadas pelos que são melhores (N. Bobbio. A teoria das formas de governo. Trad. Sérgio Bath, Brasilia: UnB, 10 ªed.).
Ora, nada justifica a crença em regimes aristocráticos e muito menos a descrença no eleitor e, respectivamente, nas qualidades da democracia.
Segundo Ulrich Preuβ, a superioridade normativa da democracia sobre as outras formas de poder assenta-se precisamente na ideia de que o domínio apenas pode ser considerado legítimo quando ele está a serviço da vontade daqueles que são dominados, sendo por eles, direta ou indiretamente, exercido[2]. A ideia básica de que é possível compatibilizar liberdade e domínio é apenas constitutiva e característica da singularidade do modelo de domínio democrático. Outras concepções de domínio, é certo, fazem variadas promessas de salvação e com isso fundamentam a necessidade da mais profunda subordinação do indivíduo às exigências daquele plano de salvação – mas só a democracia é um modelo de autodomínio dos seres humanos. Essa qualidade única, contudo, faz da democracia suscetível, é certo, em modo muito específico, às fraquezas da natureza humana[3].
Outras formas de poder (teocracia, monarquia, aristocracia, ditadura) prometem exercer o domínio através de indivíduos especialmente qualificados (santos, homens ungidos por Deus, guerreiros, sábios e outros indivíduos com qualidades da mesma extraordinária estatura). A democracia não. Ela se contenta e promete exercer o poder através do “ordinary man”, ou seja, seu funcionamento baseia-se na intelectualidade e na moral do homem comum, ou no dizer, de Ulrich Preuβ, a democracia, diversamente dos demais sistemas de domínio, sustenta humildemente o seu funcionamento na mediocridade do ser humano (Durchschnittlichkeit der menschen)[4].
Portanto, como na democracia o funcionamento do poder não se assenta, de saída, em nenhuma espécie de super-homem, de qualidades excepcionais, muitos acreditam que, desconsiderando-se o acaso ou a sorte, apenas por uma conformação institucional extremamente hábil é que se poderá esperar que o poder acabe exercido por pessoas especialmente qualificadas. Entretanto, como se sabe, a queixa que se ouve de regra sobre um suposto fracasso da democracia funda-se basicamente na suspeita de que até agora não se conseguiu encontrar um sistema eleitoral ou mecanismo seguro de ordem a assegurar que o domínio democrático traga para o exercício do poder as pessoas mais qualificadas. Mas será que essa suspeita corresponde aos fatos? Será mesmo que a democracia falha onde os demais regimes se mostram vitoriosos? Provavelmente, não!!
O que se vê em toda parte é que, na sua modéstia, de não prometer mais do que o exercício do poder pelo homem comum, a democracia vai se revelando muito melhor sucedida do que todos os demais sistemas, que trazem como promessa governantes extraordinariamente bem preparados. Com efeito, basta um olhar superficial pela realidade para se constatar que os países democráticos lograram trazer muito mais benefícios e felicidade aos seus povos.
Como se sabe, os regimes totalitários e autocráticos e ditaturas de todos os tipos, mascarando-se ou não como regimes democráticos, não têm pejo em anunciar a certeza de que o governo é ali exercido pelos melhores, ao incrível fundamento de que o seu sistema de poder assenta-se em mecanismos de filtros e controles especialmente bem dispostos (que podem envolver até a manifestação de Deus, como no caso das monarquias absolutas que se autolegitimavam num sistema de sucessão hereditária certificada por uma suposta escolha divina).
A democracia, ao contrário, pressupõe a humildade de confiar o poder, como já se disse, à Sua Excelência, ao eleitor, ou seja, ao cidadão comum. Nela, certamente, todos também têm a expectativa de que, ao final, o poder seja entregue aos melhores capacitados na sociedade, mas isso não é o fundamental para que a escolha seja considerada funcional no regime democrático. O que importa é que, disputando-se as eleições com máximo de igualdade e liberdade, os cidadãos, os homens comuns, em sua maioria, tenham a palavra final.
Aqueles que buscam e esperam, com a institucionalização de filtros e controles cada vez mais sofisticados, a segurança de que a democracia ou qualquer outro regime possa oferecer a certeza dos melhores, desconhecem a natureza das instituições humanas.
Nenhuma instituição humana pode pretender a perfeição do governo das coisas e dos homens. Ninguém o conseguiu: nem o partido único do regime burocrático - socialista, nem o Reich dos mil anos de Hitler , nem o rei filósofo de Platão. Suspeito que o Poder Judiciário, no Brasil, também não o conseguirá.
Aliás, onde essa ideia de perfeição e pureza nos negócios humanos foi levada muito a sério desaguou-se em ditaduras e totalitarismo. Na sua esplêndida obra, A sociedade aberta e seus inimigos, a tônica de Karl Popper é a de demonstrar que todo aquele que, cuidando de organizar o poder, anuncia a perfeição na terra dos homens acaba entregando autocracia ou totalitarismo de algum gênero. O primeiro deles, como se sabe, foi Platão e o seu rei filósofo. Do que dele restou, deixo, para terminar, a crítica do grande Karl Popper[5]:
Que monumento de pequenez humana é essa ideia do rei filósofo! Que Contraste entre ela e a simplicidade e humanidade de Sócrates, que advertia o estadista contra o perigo de deixar-se deslumbrar por seu próprio poder, excelência e sabedoria, e que tentava ensinar-lhe o que mais importa: o fato de sermos, todos, frágeis seres humanos! E como se desce, desse mundo de ironia e razão e veracidade, ao reinado do sábio de Platão, cujos poderes mágicos o elevam muito acima dos homens comuns, embora não tão alto que dispense o uso de mentiras ou despreze o triste mercado de cada curandeiro, a venda de feitiços, de encantamentos criadores de raça, em troca de poder sobre seus concidadãos”.

[1] R. Dahl. Sobre a democracia. Brasilia: UnB, 2009, p. 47 ss.
[2] Ulrich Preuβ. Die Bedeutung kognitiver und moralischer Lernfähigkeit für Demokratie, in Demokratisierung der Demokratie. Frankfurt: Campus Verlag, 2003, p. 259 ss.
[3] Ulrich Preuβ. Die Bedeutung kognitiver und moralischer Lernfähigkeit für Demokratie, ibdem.
[4] Ulrich Preuβ. Die Bedeutung kognitiver und moralischer Lernfähigkeit für Demokratie, p. 260.
[5] K. Popper. A sociedade aberta e seus inimigos. Trad. Milton Amado. BH: Itatiaia; SP: Edusp, 1987, p. 173.
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.

14 setembro 2012

Direitos do cidadão do tipo "azar o seu"

Artigo primoroso publicado pelo site Conjur:
 
Senso Incomum
Por Lenio Luiz Streck
A coluna desta quinta-feira foge um pouco do padrão. Tentarei fazer uma antropofagia acerca do que ouvi outro dia em seminário na Goethe-Universität de Frankfurt. Tratava-se de Justiça(s) de transição no mundo. Na ocasião, o jurista alemão Klaus Günther apontou um interessante esquema para aplicar em Justiça de transição. Claro que ele falava da transição política de regimes ditatoriais/autoritários para a democracia. Disso, fiz uma pequena adaptação para uma constante “justiça em transição” em países periféricos como o Brasil.
Aqui, ultrapassada a transição da ditadura para a democracia, penso que lutamos, hoje, outra guerra. E ela é constante. É o resultado da não superação de nossa histórica desigualdade social. Da não superação da estrutura estamental denunciada por Faoro que teima em se manter e se reproduzir (vejam, por exemplo, o número de filhos de políticos buscando uma “boquinha” nestas eleições, para manter a “tradição política da família”). Trata-se também de falar da não superação da enredada sonegação de direitos da patuleia e a manutenção de privilégios dos estamentos. A propósito: por onde anda a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição?
Por outro lado, o que dizer do famigerado “foro por prerrogativa de função”, eufemismo para privilégios revelados na histórica impunidade da elite política? É o cidadão sendo assaltado — real e simbolicamente —, o subcidadão sendo ignorado e o sobrecidadão privilegiado. É o cidadão desrespeitado, enganado pelas companhias telefônicas, pela TV a cabo, pelas companhias aéreas, fábricas de automóveis, etc. Sintomas que apenas desnudam desmandos históricos. Vítima da corrupção secular (não sou ingênuo a ponto de crer que o mensalão foi o maior desvio ocorrido no país ou que será um ponto de mutação sem uma reforma política séria e o fim do foro privilegiado — o mensalão é a ponta do iceberg “estamental”). Sem direitos sociais para quem precisa. Um “estado de natureza consumerista”. Há, nisso tudo, uma inversão de “culpas”. Tentarei explicar isso na sequência.
Vejamos o papel do Direito, mormente o penal, principalmente neste momento em que há uma guerra em torno do projeto do novo Código Penal. O projeto, de fato, não é grande coisa. Mas, convenhamos: durante todos esses anos, por que o velho Código Penal não gerou essa revolta? Quantos livros foram escritos comentando o (velho) CP sem que, ali, fossem apontados absurdos semelhantes ao que o projeto retrata? Sigo. Primeiramente, essa Justiça em constante transição simbólica precisa realizar uma filtragem hermenêutico-constitucional dos tipos penais que aí estão, para que abandonemos o modelo de proteção máxima do “ter” e o desrespeito com o “ser” (humano). Só para registrar: o Código Penal protege muito mais a propriedade do que a vida. Depois, ele — e aqui me abebero da conferência de Günther — tem que levar em conta uma importante função: a comunicação de uma mensagem. Essa mensagem comunicativa da pena é o que importa para as pessoas que sofreram a injustiça. O desejo primário dos que sofrem injustiças: querer que os perpetradores sofram um castigo (interessante notar as cifras ocultas da criminalidade... sem confiança no “sistema”, mais de 60% dos crimes sequer são levados ao conhecimento das autoridades... por que será?). O Estado tem que passar a mensagem de que o fato ocorrido foi ilícito. Caso contrário, podem acontecer três fatores, dos quais deixo um de fora, porque aplicável na especificidade da Justiça de transição no plano da política:
1) Eigene Fehler Dummheit — a pessoa pode pensar que o que aconteceu foi por culpa dela; porque deu mole; foi burra. Acrescento: as autoridades podem fazer crer à vítima que a culpa foi dela.
2) Unglück (Pech gehabt) — a vítima pode pensar que o fato ocorreu porque deu azar (ela é mesmo uma “pessoa sem sorte”).
Em ambos os casos, há uma perda de autoconfiança da vítima (pensem nisso como o cidadão em geral, vítima constante para além do Direito Penal). O papel do Estado é o de provar a culpa, mesmo que não haja pena a ser aplicada. O Direito deve comunicar isso à sociedade e às vítimas (só para registrar: sim, eu acredito no Direito Penal; nenhum país do mundo abriu mão do Direito Penal; portanto, não quero lidar com a problemática da violência de forma idealista ou idealizante). Fatos que envolvem a dignidade da pessoa e a segurança dela não podem ser interpretados como decorrentes do acaso, do azar ou de sua própria culpa. Aqui, as famosas “cestas básicas” podem ser um “tiro no pé” do sistema. Ou seja, se abuso de autoridade, bondosa figura típica criada em plena ditadura, é considerado crime de menor potencial ofensivo em razão de sua penalidade irrisória, igualado a uma contravenção de latido de animais, é porque perdemos o sentido da diferença e não respeitamos a dignidade humana. Todos os gatos “viram pardos”.
Para evitar essas alternativas ruins acima referidas, o Estado deve investigar e dizer/apontar os culpados. Aqui, de pronto, aparece um grande problema da polícia brasileira: se não há flagrante, não se investiga — ocorre a banalização... e a perda da confiança por parte das vítimas. Existem dados que demonstram que, atualmente, nas grandes capitais, mais de 90% das ações penais decorrem de auto de prisão em flagrante. Não se investiga. Obviamente, a criminalidade do colarinho branco, que exige tecnologia e inteligência, agradece. E muito. Enquanto isso, meio milhão de presos desdentados no sistema carcerário.
Vamos lá. Nossa fábrica de injustiças sociais e privilégios odiosos não fecha... Ou alguém já parou para refletir por que não temos as estatísticas de criminalidade do nível da Suíça (ou da Espanha)? Como acentua Pablos de Molina, “cada sociedade possui a criminalidade que produz e merece”. Mas vejamos como isso é tratado na cotidianidade do (não) exercício da cidadania: a vítima é assaltada e, quando reage, é criticada. E lá vem a mensagem da autoridade: “Não reaja.” Mais: “Carregue nos bolsos o dinheirinho do assalto”, “Não irrite o assaltante”. Não estou dizendo que a vítima deva reagir. O que quero denunciar é que se coloca uma espécie de alternativa ruim para a vítima: “Não dê mole para o assaltante...; não aparente posses etc.” Com isso, inverte-se a relação que está lá na Constituição: há um direito fundamental à segurança pública. O sujeito é assaltado e se diz: “Também... o trouxa ficou dentro do carro... veio o assaltante e, bingo (!), consumou o ato.” É?! Quem sabe podemos ler isso de modo diferente? É um direito do cidadão andar por aí, pelas ruas etc. É o Estado que deve dar segurança para o cidadão. O cidadão está certo. O assaltante, não. O quero dizer é que isso deve ser comunicado à vítima. O cidadão deve saber que o Estado se importa com ele.
Não há vagas nos presídios. Solução do establishment: indultos natalinos e afrouxamento no cumprimento das penas (o Brasil é o único país do mundo em que um assaltante cumpre apenas uma quinta parte da pena). Alguém acha que as autoridades assim agem porque acreditam na “recuperação” dos presos? Claro que não. As autoridades agem assim porque fazem uma análise econômica. Os presídios — autênticas masmorras medievais — são como “hotéis”. As diárias vencem. Alguns saem, outros entram. O próprio governo concorda que os presídios são masmorras. Mas não investe. Prefere fazer “projetos”. Mesmo assim, são mais de quinhentos mil presos. E, então?
Para além do Direito Penal. O trânsito brasileiro mata mais do que a guerra. O que se diz por ai? Os experts, os governantes e os políticos dizem que “a culpa é dos motoristas”. É? Será mesmo? Quem sabe podemos ler esse fenômeno de outro modo... Por exemplo: seríamos nós, terrae brasiliensis, os piores motoristas e, por isso, a matança no trânsito é a maior do mundo? Não seria também porque temos os piores carros do mundo, que são vendidos sem airbags — com a conivência do Estado —, com chassis fracos, que são rejeitados na Europa e nos Estados Unidos (para falar apenas nesses dois mercados)?[1] Já leram os números? Mais de 80% dos que morrem em eventos de trânsito estavam em carros sem airbags, os chamados “populares” (ou carros velhos), que são vendidos aos incautos brasileiros, trouxas, porque aqui não se dá “bola” para “isso”. Vejam a diferença entre bater um carro com airbag e um sem airbag... Mas, por que permitimos que os carros sejam vendidos sem airbags e com chassis de lata velha? Hein? Mais: motoristas morrem em ultrapassagens perigosas. Claro, com rodovias não duplicadas, a probabilidade é “n” vezes maior do que em rodovias duplicadas. Mas cobramos pedágios, é claro! PS: antes que alguém diga que estou sendo “pequeno-burguês” (sic) e que estou preocupado demais com essas “coisas”, adianto-me para dizer que “estou preocupado, sim”, exatamente como estou preocupado com as contradições e idiossincrasias do Direito Penal, como, por exemplo, o fato de que tratamos com mais rigor os crimes de furto do que os delitos de sonegação de tributos (por exemplo, pagando o valor sonegado, extingue-se a punibilidade...).
Há muitas mortes de pessoas tentando atravessar as rodovias. Dizem os jornais: “pedestres descuidados, imprudentes...”. Será mesmo? Qual a razão para que o Estado não construa passarelas? Por que o patuleu tem de andar 1 km (ou mais) para atravessar a rodovia? Ciclistas são mortos em acostamentos... Culpa deles? É? E por que permitimos que rodovias sejam construídas com acostamentos fora dos padrões internacionais (e com superfaturamento)?
Esse é, pois, o “problema do cidadão”... Ele “dá mole para o ladrão, dirige mal, entra mal nas curvas, ultrapassa mal...”. Vá à Delegacia de Polícia e registre uma ocorrência... Verá que a “culpa, no fundo, é sua”. “Deu mole, Mané.” “Reagiu.” “Falou no celular.” Alguma coisa você fez. Não é possível que o Estado possa ter responsabilidade... No fundo, a manchete que o establishment (que ocupa e se serve do Estado, politicamente) desejaria é: “Neste final de semana, no RS, mais 27 pessoas ‘deram azar’ e foram esfaqueadas; 22 foram mortos ‘dando bobeira’ e 13 se ‘descuidaram’ e foram assaltadas.” Ah, bom.
Você quer ser atendido em hospital. Mesmo que tenha plano de saúde, é uma guerra. A culpa é... das pessoas, que não se cuidam. Dão mole para o mosquito da dengue, não se vacinaram contra a gripe, beberam no final de semana... Enfim, enchem os hospitais. Vão tomar soro em pé. A maca estará no corredor. É. É muita gente para pouca infraestrutura. Manchete: “Evite locais de aglomeração; evite os hospitais.”
Você é multado no trânsito. Faz um recurso. 99,99999% dos recursos são indeferidos em duas linhas. Imagino a seguinte explicação: “Piora o nível da advocacia”... O processo administrativo pátrio é uma piada (mas tem centenas de dissertações e teses tratando disso...). O guarda de trânsito tem “fé pública” — uma incrível fundamentação a priori, impossível sob o ponto de vista filosófico, além de inconstitucional (aliás, deve ser por isso que é inconstitucional!). Você é culpado até prova em contrário! As empresas que “alugam” os pardais para os governos ganham comissão por multas. E contribuem com “muito” para as campanhas eleitorais.
A “cidadania” é atuarial. Aliás, para além de boas dissertações e teses de doutorado, para que serve o direito do consumidor? As companhias de telefonia celular enganam milhões de pessoas (imagino um quadro no Jornal Hoje: “Como evitar a queda nas chamadas — especialista ensina truque para evitar o prejuízo”). “Dê um jeitinho.” As companhias sabem que somente alguns milhares reclamarão. Vale a pena enganar o consumidor nessa “farra consumerista”. Seus direitos estão no “0800”: disque 1, para ser otário; 2, para idiota; 3, para voltar ao menu; 4, para ser atendido por um dos “colaboradores” (tucanagem da palavra “terceirizado”). O sujeito que atende você nem sabe como funciona a empresa. Apenas lê um protocolo. E você discute com ele, pensando que o “colaborador” tem algo a ver com isso. Tsk, tsk, tsk...
Mas você sempre pode entrar com uma ação nos juizados especiais. Lá, à tardinha, o meirinho gritará: “Quem quer fazer acordo, lado direito; quem não quiser, lado esquerdo...” Suprema humilhação. Depois, uma estagiária tentará induzir você a fazer um acordo. A empresa — que engana milhões de pessoas — aposta: não vai fazer acordo... Deixa rolar. Poucos terão paciência para levar as ações até o final. Enganar a choldra vale muito a pena.
E as empresas aéreas? Você viaja como uma sardinha. Mas, seja “experto” (com xis mesmo, para imitar bem o sotaque), dirá um “especialista” no Jornal da Globo: “Chegue antes e consiga uma saída de emergência...”. Ou dispute à tapa uma saída de emergência... claro, pagando R$ 30 por trecho e viaje “confortavelmente”. Uau. Não conseguiu? Que pena. É porque você é um “vacilão”. “Deu azar, Mané.” Mas, pergunto: a agência estatal encarregada de fiscalizar as companhias não deveria exigir que os espaços entre as poltronas sejam civilizados? Nas viagens longas, eis o conselho: “Movimente as pernas... Use meias para varizes...”. Não dê bobeira, otário! Com certeza, as companhias aéreas não são responsáveis por seu desconforto. A escolha da companhia é uma decisão do cliente... Uau de novo! Sugiro uma pauta para o Programa Ana Maria Braga: “Como viajar bem em bancos desconfortáveis — pequenos truques para você sofrer menos.” Convidado especial: Ex-Ministro da Defesa Nelson Jobim! Lembram-se quando ele “descobriu” que as poltronas eram desconfortáveis? Céus. Todos pensaram: agora vai...!
Sabem quantas multas — dessas que são aplicadas pelas “agências reguladoras contra as empresas prestadoras de serviços públicos, sejam elas submetidas a qualquer um dos regimes jurídicos possíveis” — são, de fato, pagas? Menos de 10%. O resto vai para as calendas. Sua ligação do celular cai toda a hora? A companhia fez um cálculo: mesmo sendo multada, não pagará. Vale a pena enganar a patuleia (rafanalha, ratatulha). Manchete: “Governo endurece com as companhias.” E os patuleus dizem: “Agora vai.”
Voltando ao Direito. O cidadão está com baixa autoestima. Mas parece que tudo conspira contra ele. Porque, de certo modo, terceirizamos nossos direitos e nossa cidadania. Ao invés de reivindicar, ou deixamos como está ou corremos ao Judiciário. Aliás, o Judiciário resolve tudo... até nos livra dos candidatos “fichas sujas” (como somos idiotas, não sabemos escolher). Sua vida está facilitada. Você não corre o risco de votar em um ladrão! Ufa!
Problemas na saúde? A patuleia está tomando soro em pé? Não há vagas? Mas, ouvindo a propaganda eleitoral, parece que está tudo bem. São Paulo vai fazer mais; Porto Alegre terá um plus; Belo Horizonte agora vai; Rio de Janeiro continuará ainda mais lindo... Na prática, o governo, ao invés de dar o direito à saúde, fornece um bom advogado. Sai mais barato. Há estados da Federação em que o governo gasta mais no pagamento de ações judiciais do que nas políticas públicas de saúde stricto sensu.
E as “greves de zelo” que são feitas contra a população? A pretexto de operações padrões, rasga-se... a própria legislação, especialmente a Constituição e suas garantias, historicamente obtidas a duras penas. Também não vamos falar da enorme máquina pública, que parece ser um universo em expansão: não para de crescer. Gente com salário inicial de R$ 15 mil fazendo greve para obter um “novo plano de carreira”. E o resto da população, como fica diante disso? Um patuleu pergunta(ria): Com uma estrutura desse tamanho, como o mensalão não foi detectado? Tem que esperar uma CPI para descobrir que as 235 empresas que se relacionaram com Charles Watterfall fizeram “movimentações financeiras atípicas”? Hein?
Por que a sonegação é tão grande? Eis o paradoxo: quanto mais mecanismos de controle, impostos, fiscalização, etc., menos controle, menos democracia... e menos eficiência. E menos cidadania. O serviço público no Brasil parece ser um fim em si mesmo. Já notaram que ninguém quer trabalhar para os governos: todos querem ser “guardiões do Estado”. Um amigo meu, procurador do Estado, diz: “Não sou advogado do governo; sou do Estado.” Ah, bom. Estado? O que é essa entidade metafísica? Alguém já encontrou o Estado por aí? Como seria o Estado haitiano? Além disso, há outro fenômeno: a defesa dos hipossuficientes. Todos querem fazê-lo. Já não há hipossuficientes suficientes. Algumas instituições já avançam para os não-hipossuficientes. É a “luta pelos pobres” (se me entendem... talvez não seja bem “pelos” no sentido de “a favor”, mas “pelos” no sentido de “tê-los”). E tudo por conta dela, “da viúva”... Como os juristas gostam de “ontologias”, fico imaginando a “Viúva coisificada” como uma “senhora bem roliça”... Enfim, quando é da viúva, tudo fica fácil. De aposentadorias — mormente as rurais — distribuídas no atacado, com provas fragilíssimas, à licenças maternidade sem previsão legal...
Vejo na TV publicidade maciça de celulares e automóveis.Sim, automóveis “quase de plástico”. Sem airbag. E, quando tem, é só para o motorista. O passageiro que se rale. Gastam tanto em publicidade que tem de vender milhares de “carrinhos standards” para pagar o custo, incluindo o cachê do Neymar. Aliás, com tanto incentivo, redução de impostos etc., como é possível que as fábricas demitam gente? Hein?
Vivemos tempos em que a imagem é tudo. Já não refletimos. Colamos “palavras e coisas”. A linguagem televisiva nos imbeciliza. Vendem-nos ilusões. E, o pior: compramos. Viva os publicitários de terrae brasilis. E, quando queremos reclamar, caímos na armadilha do “0800”. Até para termos acesso à justiça tudo ficou pós-modern(izad)o. Aos poucos, o papel está sumindo. Tudo é virtual. Clean. Nada de papel sobre as mesas dos colaboradores (adoro essa nomenclatura) da Justiça. E tudo fica ficcional. Ou alguém acha mesmo que um juiz vai ligar o computador e ficar horas na frente da tela para assistir aos depoimentos ou ler as suas alegações de pen-drive? Aliás, nem faz bem para os olhos do magistrado ficar horas na frente da pantalla...
A pós-modernidade (sem que se saiba bem o que é isso) consegue tudo. Inclusive que acreditemos nesse mundo de ficções. Até o trabalho braçal, de sol a sol, feito com os pés descalços, pode ser “vendido” como algo “charmoso”... Tudo é possível. Imagem é tudo. Lembro-me, a propósito, de uma peça publicitária que ganhou o prêmio de propaganda do ano há um tempo atrás. Descrevo, de memória. O cenário era uma antiga fazenda de café, janelas baixas, azuladas. Algo do tipo Casa-Grande & Senzala, compreendem? Os personagens são dois recém-casados, que, ao acordarem, encaminham-se ao café da manhã (servido por um patuleu de sexo feminino). Entrementes, a câmera mostra os “colaboradores” da “casa grande” se encaminhando para a plantação, com ferramentas rudimentares (típicas “daqueles tempos”). O lindo sol está nascendo. Enquanto os campesinos se afastam, o belo casal senta-se à mesa, ornada com toalha rendada e com xícaras de fino porcelanato (trazida lá do Aveiro). A cena culminante é o café sendo servido, fumegante, denso, saboroso... e uma voz em off anunciando: Café “marca tal”: “A volta dos bons tempos”![2]
O que faltou no case do café? O que não foi dito? O que não foi perguntado é: “Bons tempos para quem, cara pálida”? Do mesmo modo como já de há muito nos esquecemos de perguntar as coisas... E esquecemo-nos de reivindicar. “Tipo senzala”, não é?
É. Pois é. Bons tempos para quem? “Deu azar, vacilão?”

[1] Antes que alguém “se atravesse” e me jogue pedras, adianto-me para dizer que sei que há milhões de brasileiros que nem sabem o que é um airbag, que andam em ônibus precários e que sequer são consumidores no sentido da palavra. Mas também sei que aqueles que se enquadram no conceito de cidadania e “consumidor” estão tão alienados que também não se questionam acerca do funcionamento das agências reguladoras, do sistema de controle de impostos ou de como são indicados os ministros do STJ, do STF, etc.
[2] Até quando inventaremos tradições e diremos que elas são “boas”? Isso não é fenômeno recente, conforme nos fala Eric Hobsbawm (em A Invenção das tradições: “Por ‘tradição inventada’ entende-se um conjunto de práticas, normalmente reguladas por regras tácita ou abertamente aceitas; tais práticas de natureza ritual ou simbólica, visam a inculcar certos valores e normas de comportamento através da repetição, o que implica, automaticamente, uma continuidade em relação ao passado”), mas resta potencializado de forma inimaginável na atual quadra da história, especialmente em terrae brasilis.
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.

05 setembro 2012

‘Herança pesada’, um artigo de Fernando Henrique Cardoso


PUBLICADO NO ESTADÃO DESTE DOMINGO

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
A presidenta Dilma Rousseff recebeu uma herança pesada de seu antecessor. Obviamente, ninguém é responsável pela maré negativa da economia internacional, nem ela nem o antecessor. Mas há muito mais do que só o infortúnio dos ciclos do capitalismo.
Comecemos pelo mais óbvio: a crise moral. Nem bem completado um ano de governo e lá se foram oito ministros, sete dos quais por suspeitas de corrupção. Pode-se alegar que quem nomeia ministros deve saber o que faz. Sem dúvidas, mas há circunstâncias. No entanto, como o antecessor desempenhou papel eleitoral decisivo, seria difícil recusar de plano seus afilhados. Suspeitas, antes de se materializarem em indícios, são frágeis diante da obsessão por formar maiorias hegemônicas, enfermidade petista incurável.
Mas não foi só isso: o mensalão é outra dor de cabeça. De tal desvio de conduta a presidenta passou longe e continua se distanciando. Mas seu partido não tem jeito. Invoca a prática de um delito para encobertar outro: o dinheiro desviado seria “apenas” para o caixa 2 eleitoral, como disse Lula em tenebrosa entrevista dada em Paris, versão recém-reiterada ao jornal The New York Times. Pouco a pouco, vai-se formando o consenso jurídico, de resto já formado na sociedade, de que desviar dinheiro é crime, tanto para caixa 2 como para comprar apoio político no Congresso Nacional. Houve mesmo busca de hegemonia a peso de ouro alheio.
Mas não foi só isso que Lula deixou como herança à sucessora. Nos anos de bonança, em vez de aproveitar as taxas razoáveis de crescimento para tentar aumentar a poupança pública e investir no que é necessário para dar continuidade ao crescimento produtivo, preferiu governar ao sabor da popularidade. Aumentou os salários e expandiu o crédito, medidas que, se acompanhadas de outras, seriam positivas. Deixou de lado as reformas politicamente custosas: não enfrentou as questões regulatórias para acelerar as parcerias público-privadas e retomar as concessões de certos serviços públicos. A despeito da abundância de recursos fiscais, deixou de racionalizar as práticas tributárias, num momento em que a eliminação de impostos se poderia fazer sem consequências negativas: a oposição conseguiu suprimir a CPMF, cortando R$ 50 bilhões de impostos, e a derrama continuou impávida.
É longa a lista do que faltou fazer quando seria mais fácil. Na questão previdenciária, o único “avanço” não se concretizou: a criação de uma previdência complementar para os funcionários públicos que viessem a ingressar depois da reforma. A medida foi aprovada, mas sua consecução dependia de lei subsequente, para regulamentar os fundos suplementares, que nunca foi aprovada. As centenas de milhares de recém-ingressados no serviço público na era lulista continuaram a se beneficiar da regra anterior. Foi preciso que novo passo fosse dado pelo governo atual para reduzir, no futuro, o déficit da Previdência. Que dizer, então, de modificações para flexibilizar a legislação trabalhista e incentivar o emprego formal? A proposta enviada pelo meu governo com esse objetivo, embora assegurando todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, foi retirada do Senado pelo governo Lula em 2003. Agora é o próprio Sindicato Metalúrgico de São Bernardo do Campo que pede a mesma coisa…
Mas o “hegemonismo” e a popularidade à custa do futuro forçaram outro caminho: o dos “projetos de impacto”, como certos períodos do autoritarismo militar tanto prezaram. Projetos que não saem do papel ou, quando saem, custam caríssimo ao Tesouro e têm utilidade relativa. O exemplo clássico foi a formação a fórceps de estaleiros nacionais para produzirem navios-tanque para a Petrobrás (pagos, naturalmente, pelos contribuintes, seja por meio do BNDES, seja pelos altos preços desembolsados pela Petrobrás). Depois do lançamento ao mar do primeiro navio, com fanfarras e discursos presidenciais, passaram-se meses para se descobrir que o custo não fez jus a tanta louvação. Que dizer dos atrasos da transposição do São Francisco, ou da Transnordestina, ou ainda da fábrica de diesel à base de mamona? Tudo relegado aos restos a pagar do esquecimento.
O que mais pesa como herança é a desorientação da política energética. Calemos sobre as usinas movidas “a fio d’água”, cuja eletricidade para viabilizar o empreendimento terá de ser vendida como se a produção fosse firme o ano inteiro, e não sazonal. Foi preciso substituir o companheiro que dirigia a Petrobrás para que o País descobrisse o que o mercado já sabia, havendo reduzido quase pela metade o valor da empresa. O custo da refinaria de Pernambuco será dez vezes maior do que previsto; há mais três refinarias prometidas que deverão ser postergadas ad infinitum. O preço da gasolina, controlado pelo governo, não é compatível com os esforços de capitalização da Petrobrás. Como consequência de seu barateamento forçado ─ que ajuda a política de expansão ilimitada de carros com a coorte de congestionamentos e poluição ─ a produção de etanol se desorganizou a tal ponto que estamos importando etanol de milho dos Estados Unidos!
Com isso tudo, e apesar de estarmos gastando mais divisas do que antes com a importação de óleo, o presidente Lula não se pejou em ser fotografado com as mãos lambuzadas de petróleo para proclamar a autossuficiência de produção, no exato momento em que a produtividade da extração se reduzia. No rosário de desatinos, os poços secos, ocorrência normal nesse tipo de exploração, deixaram de ser lançados como prejuízo, para que o País continuasse embevecido com as riquezas do pré-sal, que só se materializarão quando a tecnologia permitir que o óleo seja extraído a preços competitivos, que poderão tornar-se difíceis com as novas tecnologias de extração de gás e óleo dos americanos.
É pesada como chumbo a herança desse estilo bombástico de governar que esconde males morais e prejuízos materiais sensíveis para o futuro da Nação.

O Instituto Teotônio Vilela responde a Dilma: ‘O PT detesta ouvir verdades incômodas’

Segue-se a íntegra do texto divulgado nesta terça-feira pelo Instituto Teotônio Vilela, ligado ao PSDB:
O PT adora assacar mentiras contra seus adversários e detesta quando lhe são ditas verdades incômodas. É isso o que explica a reação coordenada entre a presidente Dilma Rousseff e seu tutor às mazelas do governo petista expostas por Fernando Henrique Cardoso no último domingo. Ao rol de realidades desnudadas, os petistas responderam com as mistificações de sempre. O líder tucano está coberto de razão.
Em artigo publicado em O Globo e n’O Estado de S.Paulo, o presidente lista diversos componentes da “herança pesada” recebida por Dilma de seu antecessor. São muitos: a crise moral, o mensalão, a falta de reformas institucionais, o aumento da carga tributária, as iniquidades na Previdência, a ineficiência dos investimentos públicos, os descaminhos da política energética. Examinada a lista, é de se perguntar: há alguma mentira nela? Nenhuma.
Fernando Henrique lamenta a corrosão moral que marcou o primeiro ano da gestão Dilma. Fato: dos 37 ministros que assumiram com a presidente, sete foram defenestrados por suspeitas de corrupção e irregularidades de toda natureza. Não custa lembrá-los: Antonio Palocci (Casa Civil), Carlos Lupi (Trabalho), Alfredo Nascimento (Transportes), Pedro Novais (Turismo), Orlando Silva (Esporte), Wagner Rossi (Agricultura) e Mario Negromonte (Cidades).
Em seguida, o presidente trata do mensalão. Dos 37 réus, dez são do PT. São eles: os já condenados João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato; José Genoino e Delúbio Soares, os próximos da lista; o único absolvido Luiz Gushiken; José Dirceu, Silvio Pereira, Paulo Rocha, Professor Luizinho e João Magno de Moura. Mente Fernando Henrique ao denunciar a “busca de hegemonia a peso de ouro alheio” por esta gente? Por tudo o que se viu ao longo das 17 sessões de julgamento realizadas no STF até agora, nem um pouco.
Segundo alguns jornais, Dilma teria ficado especialmente brava com a menção à desastrada política energética que vigora no governo petista. Mas quem, senão a própria atual presidente da Petrobras, ressaltou noutro dia que, desde 2003, a estatal não cumpre suas metas de produção? Quem, senão a própria empresa, deve apresentar nova queda na produção neste ano e registrou, após 13 anos, bilionário prejuízo? Quem vale hoje menos do que valia dois anos atrás, antes de um processo de capitalização embalado em clima de fanfarra eleitoral?
No artigo, Fernando Henrique também aponta os equívocos que transformaram o Brasil de potência na geração de etanol em importador do produto. Os fatos: neste ano-safra, a produção de álcool no país caiu 15% e compramos dos Estados Unidos nada menos que 1,8 bilhão de litros do biocombustível. Em consequência deste desarranjo, as importações de gasolina deverão mais que quadruplicar até o fim da década.
O líder tucano trata, ainda, dos atrasos na Transnordestina e na transposição do rio São Francisco. Quem há de negá-los? A ferrovia só tem um terço das obras prontas, liga nada a lugar algum e já encareceu 50%, bancada por financiamento do BNDES. A transposição tem seis dos 14 lotes com obras suspensas, muitas por suspeitas de irregularidades. Seu término, antes previsto para 2010, já foi estendido para, no mínimo, 2015.
A presidente tentou rebater as sóbrias palavras de Fernando Henrique com uma nota oficial combinada com Lula, segundo revelou o Estadão. Disse, por exemplo, que seu antecessor legou-lhe “uma economia sólida, com crescimento robusto, inflação sob controle, investimentos consistentes em infraestrutura”. Em que país ela está vivendo? Ou, pior: qual país ela pensa que está governando?
“Economia sólida” será a que cresce menos que todos os países latino-americanos e é a quarta mais desigual e injusta do continente? “Crescimento robusto” será aquele que, neste ano, ficará em cerca de metade do que foi o pibinho de 2011? “Investimentos consistentes em infraestrutura” são a paralisia que se vê em estradas, ferrovias, aeroportos, portos e conjuntos habitacionais, e que, na última década, deixou de aplicar quase R$ 50 bilhões em recursos orçamentários? Francamente…
Dilma chama atenção para “os avanços que o país obteve nos últimos dez anos”. Se não fosse tão sectária, mais correto seria dizer dos avanços que vêm sendo construídos por toda a nação desde a transição democrática ─ da qual, aliás, o PT recusou-se a participar no colégio eleitoral. Mais adequado ainda seria falar da completa ausência de avanços institucionais na última década, em que o arcabouço arduamente construído na gestão tucana foi sendo, dia após dia, dilapidado até o osso, até não sobrar nada que permita ao país lançar-se a novos saltos rumo ao futuro.
Para terminar, a presidente da República diz que seu tutor é “um exemplo de estadista”. Sobre isso, não é preciso dizer muito. Basta lembrar que, neste instante, Luiz Inácio Lula da Silva está mergulhado até a alma em disputas eleitorais pelo Brasil “mordendo a canela” de adversários e exalando ódio a quem não lhe diz amém. Enquanto isso, Fernando Henrique dedica-se a apontar erros e elogiar eventuais acertos, buscando colaborar para a melhoria do país. A verdade muitas vezes é incômoda, mas nunca foi tão necessária quanto agora.

04 setembro 2012

A propósito do caixa dois, por Everardo Maciel

Fiquei estarrecido quando tomei conhecimento, pela mídia, que a mais alta autoridade da República, à época que eclodiu o denominado escândalo do mensalão, alegara tratar-se de um mero (sic) caixa dois.
Uma autoridade fiscal chegaria ao limite da perplexidade se ouvisse de um contribuinte - que praticara crime de sonegação por omissão de receita, por exemplo -, a justificação de que fora tão somente um cândido exercício de caixa dois. Pois bem, esse mau contribuinte poderia acrescentar que se inspirara em discurso de autoridade.
O advogado, no exercício de uma função essencial ao estado democrático de direito, tem a obrigação de buscar a absolvição ou, ao menos, a redução das penas que, em tese, seriam aplicáveis a seus clientes.
O que espanta, todavia, é ver políticos e advogados festejarem o crime do caixa dois, ante a possibilidade de prescrição. Bradam solenemente: foi apenas caixa dois. É a banalização da indecência.
Crime deve ser confessado de forma compungida e envergonhada, de cabeça baixa, com um mínimo sinal de arrependimento. Somente criminosos doentios se vangloriam de suas iniquidades.
Essas condutas funcionam como uma espécie de cupins da frágil estrutura de valores da sociedade brasileira.
Somadas a outras, que de tão pequenas às vezes não são percebidas, vão minando as convicções das pessoas e arruinando o processo civilizatório.
A alegação do caixa dois não é, entretanto, um episódio isolado nesse processo de aviltamento dos valores. O ovo da serpente há muito se encontra instalado no estado brasileiro.
A redemocratização no Brasil, infelizmente, revigorou a condenável prática do fisiologismo. Não tendo sido decorrente de uma ruptura institucional, mas de um processo conciliatório, a redemocratização trouxe à mesa do governo personagens antes abrigados na oposição.
Os novos protagonistas da cena política exigiram, legitimamente, que fossem representados na administração pública, já sobrecarregada pelos oriundos da velha ordem. A Nova República iniciou a temporada das “indicações”. Foi a festa do velho fisiologismo.
A arena política passou a ser povoada por uma miríade de partidos e tendências, em que prevaleceram interesses localizados, pretextando o que foi chamado de presidencialismo de coalisão. O clássico fisiologismo, então, se sofisticou.
Se antes as postulações dos partidos políticos se limitavam às “indicações”, em um novo estágio elas se direcionaram para despudoradas demandas por “diretoria que fura poço” e tesouraria de estatais.
Mais recentemente, surgiu o que se chamou de aparelhamento, em que se pretendia um comprometimento ideológico dos indicados. Não é nada disso, entretanto, ainda que, em alguns momentos, se escutassem murmúrios de teses obscuras, cada vez mais subjugadas pelo pragmatismo.
Aparelhamento é apenas outra denominação do fisiologismo, aplicável à ambição de grupelhos políticos não tradicionais. Qualquer que seja o nome – fisiologismo, aparelhamento, apadrinhamento -, o que fica evidente é o propósito de tão somente manter-se no poder e dele se servir, na velhaca tradição patrimonialista brasileira.
Chegou-se, agora, à ousadia de cobrar-se fidelidade da toga aos donos do poder. Muitos políticos se espantam quando magistrados decidem de forma diferente da expectativa dos que os nomearam. Marianne, símbolo da República desde a Revolução Francesa, deve estar ruborizada.
Essas práticas pouco edificantes se combinam com obscenas barganhas e negócios tenebrosos, que têm por base as emendas parlamentares ao orçamento. Serão elas, mantido o modelo existente, uma fonte inesgotável de escândalos. Não raro, os acusadores de hoje se convertem nos acusados de amanhã. A maldição está em um sistema completamente vulnerável à corrupção.
O afrouxamento moral do Estado tem outras faces. Por exemplo, qual o respaldo moral para cobrar as dívidas dos contribuintes, se o Estado não paga precatórios, atrasa tanto quanto possível restituições e compensações de tributos, faz uso de todos os recursos procrastinatórios para evitar a liquidação de sentenças em que foi condenado? Essa assimetria de conduta, tão recorrente, é um desserviço à República e agride a moralidade.
Não me surpreendo, conquanto deplore, quando vejo cidadãos afirmando, publicamente, que não pagam impostos porque os políticos são corruptos. É o império da torpeza bilateral.
O que impressiona, de mais a mais, é constatar que essa crise axiológica, que não é recente, vem crescendo continuadamente, sem que nada interrompa sua execrável trajetória.
Há uma novidade, todavia. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos réus do mensalão, independentemente das decisões que serão tomadas, trouxe a lume alguns conceitos alentadores, superando o ranço positivista que pretende a supremacia do formalismo sobre os fatos e construindo novas jurisprudências.
Assim, o que se colhe fora do juízo, ainda que não sejam provas cabais, robustecem as evidências extraídas no rito judicial. Nenhuma destinação, por mais meritória que seja, sacraliza dinheiro oriundo de peculato. Deve-se alegar caixa dois em tom contrito e penitente, jamais como um pecado escusável. Como contraponto, foi proclamado que pessoas inocentes têm o direito - não tão óbvio, para alguns - de serem declaradas inocentes.
Em “O Moleiro de Sans-Souci”, conto de François Andriex, um personagem, ao repelir a pretensão do Imperador Frederico II da Prússia de demolir seu moinho, reagiu com destemor: ainda há juízes em Berlim. Embora não concluído o julgamento do mensalão, as atitudes firmes e serenas dos Ministros do STF, nem sempre convergentes como autoriza a livre convicção, levam-me a admitir que ainda há juízes em Brasília. É uma réstia de esperança, até mesmo para os céticos, como eu.

Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal

03 setembro 2012

"Novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto"

ENTREVISTA COM MIGUEL REALE JR no site CONJUR:
 
Falhas conceituais
Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos
Miguel Reale Jr. - 31/08/2012 [Spacca]De todas as atividades que Miguel Reale Júnior já desempenhou na vida, a que melhor o define, e que exerceu por mais tempo, é a de professor. É livre-docente da Universidade de São Paulo desde 1973 e professor titular desde 1988. Foi lá também que concluiu seu doutoramento, em 1971. Tudo na área do Direito Penal.
Fora das salas de aula, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo durante o governo de Franco Montoro (1983-1987), presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos desde sua criação até 2001 e presidente do PSDB. Mas é a versão "professor" que o jurista mais deixa aflorar nesta primeira parte da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico no dia 21 de agosto.
O texto do anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, recém-enviado ao Congresso, é hoje o alvo preferido do penalista. “O projeto é uma obscenidade, é gravíssimo”, diz. Para ele, os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não estudaram o suficiente. “Não têm nenhum conhecimento técnico-científico”, dispara.
Segundo o professor, faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código. “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”

Leia a primeira parte da entrevista:

ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.

ConJur — Onde isso aconteceu?
Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.

ConJur — Onde esses erros interferem?
Miguel Reale — Na parte do princípio da insignificância, da bagatela, colocam lá como exclusão do fato criminoso. E o que se conclui? Que é quando a conduta é de pequena ofensa ou que a lesão seja de pequena mora. Ofensividade e lesividade, para os autores que interpretam, são coisas diferentes. Tem de ter as duas, a ofensividade e a lesividade. E colocam no projeto também como condição, em uma linguagem coloquial, “reduzidíssimo”. Instituiu-se o direito penal coloquial. “Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.” “Grau de reprovabilidade reduzidíssimo”. A reprovabilidade é da culpabilidade, não tem nada a ver com a antijuridicidade. Que haja um reduzidíssimo grau de reprovação, que isso é uma matéria da culpabilidade, não tem nada a ver com exclusão da antijuridicidade, que erroneamente eles chamam de fato criminoso.

ConJur — O que quer dizer "reduzidíssimo"?
Miguel Reale — Boa pergunta. O que é reduzidíssimo? Grau de reprovabilidade? A reprovabilidade é elemento da culpabilidade, é o núcleo da culpabilidade, da reprovação. Não é antijuridicidade, não é ilicitude. Estado de necessidade. Considera-se em estado de necessidade quem pratica um fato para proteger bem jurídico. Bem jurídico é o núcleo, é o valor tutelado da lei penal. Ele não sabe o que é bem jurídico? Não é bem jurídico, é direito! Bem jurídico é um termo técnico. Qual é o bem jurídico tutelado pela norma? O juiz vai procurar saber qual é o bem jurídico. O bem jurídico é a vida, por exemplo. Bem jurídico é um conceito dogmático geral, é um valor tutelado por um direito. O que isso mostra? Falta de conhecimento técnico científico de direito jurídico.

ConJur — Faltou conhecimento?
Miguel Reale — Faltou estudar. Falta conhecer, manobrar, manejar os conceitos jurídicos. É isso que preocupa. E tem muitas teorias. Então, vamos em determinado autor, como a teoria do domínio do fato. É uma determinada teoria. Não pode fazer teoria no código. Mas existem coisas aqui que realmente ficam... Por exemplo: “considera-se autor”. Vamos ver se é possível entender essa frase: “Os que dominam a vontade de pessoa que age sem dolo atipicamente”. Isso aqui é para ser doutrina. "Atipicamente." Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo "atipicamente". Trata-se de alguém que está sob domínio físico, como uma pessoa com uma faca no pescoço. Ou quem é coagido. Usaram uma linguagem que você tem que decifrar. "Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo". Como sem dolo? "Justificada" é quem vai e atua em legítima defesa, não tem nada a ver com falta de dolo. Não é dolo. Então, é agir sem dolo de forma justificada? Isso não existe! Não se concebe isso porque são conceitos absolutamente diversos e diferentes.

ConJur — São erros banais?
Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros...

ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas...” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.

ConJur — Por que aconteceram erros tão graves?
Miguel Reale — Não sei. Há pessoas até muito amigas, mas que não têm experiência na área efetivamente acadêmica ou experiência legislativa. Eles não conhecem teoria do Direito. Estão trabalhando com teoria do Direito com absoluto desconhecimento técnico.

ConJur — Como foi escolhida a comissão?
Miguel Reale — Foi o Sarney. Foram pessoas conhecidas, do Sergipe, de Goiás. É o "Código do Sarney", porque daqui a pouco acaba o mandato dele, mas o código criado por ele precisa perdurar. O que mais me impressiona é a forma como isso foi feito.

ConJur — Qual foi?
Miguel Reale — Foi picotado. Tanto que na exposição de motivos, cada artigo vem assinado por uma pessoa. Não houve trabalho conjunto sistemático, não houve meditação. Eu participei de várias comissões legislativas. O trabalho que dá é você pôr a cabeça no travesseiro, pensar, trocar ideias, fazer reuniões, brigar.

ConJur — Falhas teóricas prejudicam os méritos do texto?
Miguel Reale — Seria uma vergonha para a Ciência Jurídica Brasileira se saísse um código com erros tão profundos. Quando você acha que encontrou um absurdo, leia o artigo seguinte. O artigo 137 prevê que a pena para difamação vai de um a dois anos. Já o artigo 140 diz que se a difamação for causada por meio jornalístico, a pena é o dobro. A Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional, e era considerada dura demais, previa que a pena para isso era de três meses!

ConJur — O texto recebeu elogios.
Miguel Reale — Os elaboradores é que falaram bem! Fizeram um Código Penal que jornalista gosta. Punham no jornal e se valiam dos meios de comunicação do STJ ou do Senado para agitar a imprensa. Quem é que falou bem? Qual foi o jurista que falou bem? Até porque não se conhecia o projeto, só se conhecia por noticia de jornal. Isso que eu estou dizendo sobre o fato criminoso é gravíssimo. Mas tem erros que já estavam incluídos nos dados preparatórios, como o nexo de causalidade. Eles vão mexer em termos que estavam consagrados no Direito, que ninguém.

ConJur — Não estavam em pauta?
Miguel Reale — Não estavam pauta, já estavam consolidadas no Código Penal. Não é uma coisa para ser mexida, nós mesmos não mexemos em 1984, quando fizemos a reforma da parte geral. Mexemos na parte do sistema de penas, mas eles acabaram com o livramento condicional sem justificativa.

ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. "Artigo 394: omissão de socorro para animal." A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?

ConJur — E sem livramento condicional.
Miguel Reale — Pois é. Acabar com o livramento condicional é uma violência. Eles criam uma barganha com a colaboração da Justiça. A barganha elimina o processo sem a presença do réu, e é feita pelo advogado ou defensor público que estabelece que não haverá processo. Então, aceita-se uma negociação na qual haverá a imposição de uma pena reduzida sem que se possa aplicar o sistema fechado.

ConJur — De onde tiraram isso?
Miguel Reale — Do sistema americano. Para qualquer crime, qualquer delito, haverá barganha para não manter o sistema fechado. E depois da colaboração, já mais vergonhosa de todas, porque quebra com todos os sistemas éticos de vida, que é denunciar os amigos para todos os delitos, vem a colaboração com a Justiça em qualquer tipo de crime. Aí o sujeito não é apenado, em qualquer tipo de delito, se ele antes da denúncia apresentar uma investigação, elementos suficientes para culpar os coautores, os cúmplices. É uma coisa importada. Esse exemplo americano é extremamente grave, porque nos Estados Unidos já se tem a comprovação, estudos estatísticos, do número de pessoas que, na incapacidade de produzir provas a seu favor, na falta de ter um advogado competente, aceitam a barganha porque acham melhor, mais seguro aceitar uma pena menor do que enfrentar o processo.

ConJur — Mesmo sendo inocentes?
Miguel Reale — Mesmo sendo inocentes. O número de inocentes que acabam aceitando a barganha, com a ameaça de que haverá uma pena muito maior de outra forma, é muito grande. Por outro lado, a colaboração da Justiça é o sujeito ficar praticando o delito até a hora que a barca vai afundar. Na hora que a barca afunda, ele pula fora e entrega os outros. Quer dizer, é o Estado se valendo da covardia e da falta de ética do criminoso. É a ética do delator. É premiar o mal caráter, premiar o covarde. Porque há de ter pelo menos um código de ética entre aqueles que praticam o crime.

ConJur — O novo Código Penal vai acabar com isso?
Miguel Reale — Todas as leis internacionais querem introduzir normas de delação. Delação demonstra o seguinte: incapacidade de apuração. É o juiz, recebendo os fatos, considerar o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. Se imputado como primário, ou reduzirá a pena de um terço a dois terços ou aplicará somente a pena restritiva. Quer dizer, não tem pena de prisão ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. Mas como voluntariamente? Ele está com um processo em cima dele.

ConJur — Como funcionaria essa delação?
Miguel Reale — Você delata, sua delação fica sigilosa, e depois que é delatado é dado conhecimento dela aos advogados das partes, ou dos réus, que foram delatados pelo beneficiário. É delação de coautor. Os coautores vão ser processados por causa da delação. Está dizendo aqui que não basta a delação para ser prova, tem que ter outros elementos. Mas ele delatou. E se não tiver nenhuma outra prova? Não está escrito aqui. Aqui diz a total ou parcial identificação dos demais coautores, e não prova.

ConJur — Ou seja, é preciso correr para delatar primeiro e não ser delatado por um comparsa.
Miguel Reale — Sim. E a delação tem de ter como resultado: "a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada". Aqui é no caso de um sequestro. Recuperação total ou parcial do produto do crime.

ConJur — Dispositivos como esses são para ganhar manchetes?
Miguel Reale — É isso que estou dizendo, não se faz Código Penal com o jornalista à porta. A cada pérola produzida, punham na imprensa. Os notáveis não têm o menor conhecimento técnico-científico, o menor conhecimento jurídico. O que me espantou foi, na parte geral, encontrar isso. Confusões gravíssimas conceituais. Algumas coisas são mais técnicas. “A realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza ofensa, potencial ou ofensiva.” Tem vários crimes que não têm ofensa potencial ou efetiva. Por exemplo: tráfico de drogas, não tem. Qual a ofensa potencial que o tráfico de drogas oferece a um determinado bem jurídico? Não tem. São chamados crimes de perigo abstrato, em que você presume que há um perigo em decorrência dele. Porte de entorpecentes, por exemplo. Porte de arma é crime grave hoje. Não tem nenhuma ofensa potencial ou efetiva. Porque é um crime de perigo abstrato, é um crime chamado de "de mera conduta". E hoje isso se repete. Em vários tipos de delito há a figura do crime de perigo abstrato. Quando fala do fato criminoso, você já está incluindo todos os crimes de perigo abstrato. Isso tem que ser comedido. Têm de ser limitados os crimes de perigo abstrato, mas com o novo texto, acaba-se com os crimes de perigo abstrato. Tem ainda uma frase que eu não consegui entender: “A omissão deve equivaler-se à causação”. Como ela mesma vai se equivaler? Não dá para entender. Tem outra coisa aqui: “o resultado exigido.” Exigido por quem?

ConJur — Seria o resultado obtido?
Miguel Reale — Claro! Resultado exigido? Por quem? O resultado exigido pela norma?

ConJur — O senhor havia falado da questão do dolo.
Miguel Reale — Isso. O artigo 18, inciso I, diz: “doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo”. Eu quis o tipo penal? O tipo penal tem vários elementos constitutivos. É falta de conhecimento técnico no uso dos termos técnico-jurídicos. O tipo penal é um conceito da estrutura do crime, dogmático. Não se "quer o tipo penal", se quer a ação. O texto diz também que há um início de execução quando o autor realiza uma das condutas constitutivas do tipo ou, segundo seu plano delitivo, pratica atos imediatamente anteriores à realização do tipo. Se você não realizou, são os atos preparatórios que exponham a perigo o bem jurídico protegido. Isso é o samba do crioulo doido! Por isso que eu disse que o problema não é ser técnico, é ser compreensível e se ter um pouco de lógica, de fundamento, de conhecimento. São coisas que realmente me deixam extremamente preocupado.

ConJur — Pode melhorar no Congresso?
Miguel Reale — Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar. Eu sei que o Executivo não põe suas fichas nesse projeto. O projeto é realmente de envergonhar a ciência.

ConJur — O desinteresse do governo é aberto?
Miguel Reale — Não. Eu tive notícias de que o Executivo não teria interesse porque sabe dos comprometimentos, das ausências técnicas que estão presentes nesse projeto.

ConJur — Já lhe consultaram?
Miguel Reale — Não. E o membro mais importante que tinha nessa comissão, que tinha experiência legislativa, era um acadêmico. Era o professor Renê Dotti, que saiu dizendo que não tinha condições de permanecer ali do jeito que os trabalhos estavam sendo conduzidos.

ConJur — No seu ponto de vista, qual é o erro principal?
Miguel Reale — É você estabelecer uma punição, uma interferência do Direito Penal em fatos que devem ser enfrentados pelo processo educacional, processo de educação na escola, processo de educação na família, e não com a repressão penal.

ConJur — Tentar resolver todos os problemas com punição pode ser visto como reflexo do momento social em que vivemos?
Miguel Reale — Também. Imaginar que trazer punição do Direito Penal para resolver as coisas, que vamos dormir tranquilos porque o Direito Penal está resolvendo tudo. É a ausência dos controles informais, a escola, a igreja, a família, o sindicato, o clube, a associação do bairro, a vizinhança etc. São todas formas naturais, sociais, de controle social. Quando os controles informais já não atuam, se reforça o Direito Penal como salvação. Passa a ser o desaguador de todas as expectativas.

ConJur — Isso mostra uma hipertrofia do Estado?
Miguel Reale — Uma grande hipertrofia e uma fragilidade política e uma fragilidade social. Políticas de sociabilidade, políticas de agonia social. É um agigantamento do Direito Penal.

ConJur — Passamos também por um afã acusatório, ou seja, é mais importante fazer uma acusação do que se chegar a uma solução?
Miguel Reale — Sim. Isso passa um pouco pela dramatização da violência, pelo Direito Penal presente nos meios de comunicação diariamente, uma exacerbação. Ao mesmo tempo em que existe uma crença no Direito Penal, há uma descrença, porque se chega a um momento de grande decepção. Ao mesmo tempo em que depositam todas as fichas no Direito Penal, as pessoas dizem: “Mas ninguém vai ser punido” ou “só vão ser punidos os pequenos, e os grandes nomes vão se safar”. A pesquisa da Folha de S.Paulo sobre o mensalão é um exemplo. As pessoas acham que os réus são culpados, mas 73% acham que eles não serão punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo ter o Direito Penal como único recurso, e saber que esse recurso não vai funcionar. Aí vem um grande desânimo que acaba, talvez, levando negativamente a uma grande permissividade.

ConJur — O nosso sistema penal está preparado para isso?
Miguel Reale — Não, inclusive com esse problema de não haver o livramento condicional. O que eu vejo é o seguinte: grande parte da população carcerária está presa por crime de roubo, violência, crime contra patrimônio, ou seja, roubo comum, roubo à mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. Esses são os crimes, os núcleos que mais levam à prisão. A maior parte é por latrocínio e tráfico de drogas, que são crimes hediondos. Ser crime hediondo não levou a uma redução da incidência criminal. E os crimes de roubo, que crescem vertiginosamente, crime de roubo comum ou roubo à mão armada, ou mesmo, infelizmente, com mais gravidade, o latrocínio, cresceram vertiginosamente, pelo menos em São Paulo, e é um crime hediondo. Por que se dissemina? Porque existe uma grande impunidade. Essa impunidade vem do quê? Da falta de apuração dos fatos delituosos.

ConJur — Então o problema é da falta de polícia e não de lei?
Miguel Reale — Nem da falta de lei, nem da falta de polícia. É da falta de investigação. O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%. Então, se nós temos 500 mil presos a maioria desses presos é por roubo, imagina se você descobrisse dez vezes mais, ou 20%. Qual seria a população carcerária? Eu mesmo fui assaltado duas vezes e não registrei boletim de ocorrência. O problema todo é imaginar que a lei penal em abstrato tenha efeito intimidativo. O que tem efeito intimidativo é a lei quando é efetivada ou quando se mostra possível de efetivar. Vou dar um exemplo: se você está em um estrada e passa um carro no sentido contrário e dá um sinal de luz, você diminui a velocidade porque tem guarda rodoviário pela frente. Quando você passa o guarda rodoviário, você acelera. Quando você está na estrada e tem lá o radar, você diminui. Então o que é? É a presença efetiva, ou humana ou por via de instrumentos de controle.

ConJur — Neste ano, o Código Civil, cujo anteprojeto foi elaborado pelo seu pai, Miguel Reale, faz dez anos. Foi um projeto que demorou 25 anos para ser aprovado, aparentemente sem pressa.
Miguel Reale — E foi um trabalho imensamente meditado. Depois veio a Constituição Federal, daí houve 400 emendas oferecidas, um grande trabalho do relator no Senado, e meu pai respondeu as 400 emendas sozinho, à mão. Nós temos tudo isso feito à mão por ele, anotado. Eu guardo tudo isso em um instituto que nós temos.

ConJur — Quanta gente havia na comissão elaboradora?
Miguel Reale — Pouca gente. E o Código Civil está produzindo efeitos, tem novidades e contribuições importantes. Há erros, mas ao mesmo tempo foi reconhecido o imenso avanço que o Código Civil trouxe na consagração de valores importantes do Direito Civil, como a função social, como a sociabilidade. Um código voltado para um futuro aberto graças a normas que têm cláusulas abertas, cláusulas gerais. Foi um código muito pensado, muito meditado, meu pai discutia muito com outros professores, como o professor Moreira Alves, com quem trocava ideias, e havia troca de ideias no Congresso Nacional. Assim que se faz uma legislação de tamanha grandeza.

ConJur — O fato de o Direito mudar muito rápido não exige que se aprove uma lei antes que seja tarde demais?
Miguel Reale — Aí é que fica tarde demais, porque já nasce mal feito. Não se pode fazer uma legislação dessa maneira, de afogadilho. Aliás, tem coisas ali no projeto de reforma do Código Penal que são notáveis, como toda a questão da parte geral, que exige um profundo conhecimento da estrutura do crime, da dogmática penal. E já foi visto que não existe nem de longe o conhecimento técnico-jurídico penal na parte geral, que é a parte central.

02 setembro 2012

O direito de nascer

Nestes dias confusos, nos quais os valores da sociedade materialista e consumista se chocam com antigos valores culturais, principalmente religiosos, o direito de nascer está em jogo.
Impactados pelos recentes conhecimentos sobre a vida em seus aspectos fundamentalmente biológicos, genéticos, os valores de nossa sociedade estão sendo relativizados com uma rapidez jamais vista.
Nunca a ciência exerceu tanta influência em nossa forma de pensar a própria existência quanto nestes dias, chegando a rivalizar diretamente com a religião. Esta, diante de tão grande progresso científico, perdeu há tempos a sua capacidade de exercer a outrora influência sobre as mentes e as consciências.
Confrontada pelas explicações inexoráveis da ciência, a religião e outros valores sociais tem se deixado anestesiar e tem aceitado com certa "naturalidade" as recentes decisões políticas sobre a "audeterminação do indivíduo sobre seu próprio corpo". Essa verdadeira "ditadura" científica, nos deixa perplexos - pelo menos àqueles que não aceitam que a vida seja apenas um acidente biológico.
Assim, pouco a pouco, certas minorias organizadas e "barulhentas" - feministas, racialistas, anticlericalistas, etc. - impõem suas pautas políticas a uma maioria apática, distante, satisfeita com o que esta sociedade lhe proporciona em termos unicamente materiais.
A História revela que, quando homens e mulheres acomodados deixaram que minorias organizadas e barulhentas lhes determinassem a vida, não raro somente muito tarde acordaram para a perda de suas liberdades, as quais tiveram de reconquistar com custos inimagináveis.
O aborto é uma dessas práticas que se está tolerando em nome de uma certa "neutralidade"  moral, ditada pela ciência, que torna a autoafirmação do indivíduo sobre o próprio corpo uma "necessidade".
Ocorre que, paradoxalmente, a ciência ainda não consegue explicar a vida em toda a sua complexidade. A concepção é um fato até certo ponto involuntário do ponto de vista biológico. Por mais que alguém deseje que isso ocorra - ou que não deseje -, as pessoas não têm nenhum controle sobre essa ocorrência - nem mesmo quando da concepção assistida em laboratório se tem pleno controle, daí a recorrente gravidez múltipla, ou seja, a razão sob o comando da sorte...
Não se está aqui querendo que a inexorabilidade da vida comande a razão, não. Pelo contrário, mas não se pode afastar questões morais e éticas que estão envolvidas na questão do aborto.
A sociedade tem relativizado o direito da mulher praticar o aborto quando a concepção decorre de violência (estupro), perigo para a vida da mãe, anencéfalos, etc. No entanto, a decisão de provocar o aborto - uma violência em si mesma - é da futura mãe, o que muitas vezes não a deixa em situação confortável do ponto de vista moral e emocional no momento dela decidir se exerce ou não o direito de autodeterminar-se quanto ao próprio corpo e praticar o aborto permitido.
Contudo, a pressão social exercida pelos grupos minoritários organizados é tamanho que é capaz de pautar a imprensa, o governo e o Congresso para a feitura das leis do aborto, que muitas vezes não deixa nenhuma margem para o exercício da propolada autodeterminação da mulher sobre o seu próprio corpo - na verdade sobre o corpo de outrem que medra no seu próprio corpo -, tendo como objetivo último o direito de abortar em quaisquer circunstâncias.
Assim é que esses grupos organizadoss se preparam para outros embates políticos no sentido da relativização total do direito de nascer. Querem que a mulher exerça - de preferência sob sua supervisão ideológoca - sobre seus futuros rebentos um poder totalitário, passando pela escolha de filhos eugenicamente sadios, ou melhorados geneticamente, e finalmente como método anticontraceptivo ou de simplesmente se desviar eticamente do fato de ter engravidado de maneira irresponsável.
A humanidade é capaz de coisas inacreditáveis... Não duvido de nada por acreditar em tudo...
Oxalá nossa sociedade acorde a tempo de evitar catástrofes anunciadas...