
Sardenberg: Não faz o menor sentido o Supremo, hoje, declarar inconstitucionais os indexadores da poupança dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor 1 e 2 Plano Cruzado: Há mais de vinte anos notas antigas de Cruzado foram carimbadas e circularam junto com as notas de Cruzados Novos
O Plano Cruzado não escapou à sina de outros similares e, depois de dar com os burros n’água, foi necessário carimbar o novo valor nominal das cédulas — o que era 1.000 virou um (foto de cima) — até que chegasse a vez de uma nova moeda e de novas cédulas. Que, por sua vez, também rapidamente viriam a perder o valor
FAZIA SENTIDO

O Plano Cruzado, de 28 de fevereiro de 1986, foi o primeiro de uma
série de cinco fracassos na tentativa de eliminar a superinflação
brasileira. Além desse destino infeliz, todos tiveram outra
característica comum: o de serem lançados da noite para o dia, como uma
bomba monetária que subitamente mudava todos os padrões da economia, da
moeda aos contratos.
Entendia-se, então, que o efeito surpresa era condição necessária
para qualquer plano desse tipo. Se fosse previamente anunciado,
argumentava-se, isso provocaria dois efeitos indesejados: a paralisação
da economia e uma enorme desorganização, porque todo mundo correria às
cegas em busca de posições defensivas. Nesse ambiente, seria impossível
introduzir um novo sistema monetário.
A magnífica construção do Plano Real, em etapas, tudo pré-anunciado,
mostrou que essa teoria do choque era falsa. Mas foram oito anos até se
provar isso.
Os cinco planos na base do choque – Cruzado, Bresser (1987), Verão
(1989,) Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) – tiveram que contornar,
digamos assim, um enorme problema legal. Na preparação do Cruzado,
durante o governo Sarney, os economistas quase mataram de susto o então
consultor-geral da República, Saulo Ramos, quando lhe contaram que
pretendiam mudar a moeda, os preços e todos os contratos, tudo por
decreto-lei assinado pelo presidente [que o Congresso, depois, poderia referendar ou não.]
“Vocês estão querendo uma bruta coisa maluca” – comentou Ramos, conforme, aliás, conto em meu livro Aventura e Agonia nos Bastidores do Cruzado, Companhia das Letras, 1987.
O problema é que a alternativa, enviar projetos de lei ao Congresso,
obviamente não existia. Seguiu-se, então, nos bastidores uma discussão
sobre a constitucionalidade do plano via decreto-lei. E apesar de suas
restrições iniciais, foi o próprio consultor quem encontrou outra
argumentação.
Para resumir: como a hiperinflação estava levando a economia ao caos,
então esse era um caso de ameaça à segurança nacional, situação em que
o presidente da República poderia legislar por decreto-lei.
Vendo a história de hoje, parece uma interpretação forçada. Mas, na
hora, em meio a uma grave situação, com a economia em frangalhos e a
política em crise, caiu como uma solução salvadora.
De certo modo, os outros quatro planos seguiam essa mesma lógica.
Tudo na base do decreto-lei (depois medidas provisórias) lançado na
calada da noite, quando bancos e mercados já estavam fechados.
Essa é a origem das tantas contestações judiciais que estão por aí,
especialmente essa que chegou à pauta do Supremo Tribunal Federal, pela
qual poupadores pedem a aplicação de outro índice de correção para as
cadernetas existentes nos momentos dos planos Bresser, Verão e Collor 1
e 2.
Pela lógica econômica, os indexadores precisavam ser alterados. O
objetivo era introduzir a moeda nova e impedir que a inflação passada
fosse reproduzida no novo regime.
Se os preços e todos os ativos e passivos expressos na moeda antiga
fossem corrigidos pelos indexadores vigentes no mês anterior à
introdução do novo padrão monetário, isso contaminaria a nova moeda e
tornaria o plano inútil.
Por isso, a preocupação, desde o Cruzado, foi fazer uma mudança
neutra: eliminar e/ou alterar os indexadores, de tal modo que isso não
provocasse ganhos nem perdas. Daí a correção de ativos e passivos pelo
mesmo critério. No caso da poupança, as cadernetas e as dívidas
imobiliárias, financiadas pelo dinheiro da poupança, foram corrigidas da
mesma maneira.

“Se
a mudança do indexador (dos planos de estabilização anteriores ao Plano
Real) foi inconstitucional, o STF teria que declarar nulos, por
inconstitucionais, todos os planos e restabelecer a moeda, os contratos,
as regras e indexadores vigentes anteriormente. (…) Não faz o menor
sentido, tantos anos depois” (Foto: Gervásio Baptista / STF)
Assim, não houve ganhadores nem perdedores. Credores e devedores,
poupadores e devedores da casa própria, clientes, bancos e governo,
todos tiveram a mesma correção.
Tudo isso para dizer o seguinte: se a mudança do indexador da
poupança foi inconstitucional, então todas as outras alterações também o
foram. Ou seja, o STF teria que declarar nulos, por inconstitucionais,
todos os planos e restabelecer a moeda, os contratos, as regras e
indexadores vigentes anteriormente.
Mas anteriormente quando? No velho cruzeiro? No cruzado novo
pré-Bresser? Não faz o menor sentido, não tantos anos depois. O STF
poderia ter derrubado tudo logo após cada plano. Isso não aconteceu, a
vida seguiu. Como se dizia, os fatos impuseram a constitucionalidade.
Hoje, declarar inconstitucional apenas a regra de correção da
poupança será uma decisão que distribuirá riqueza do nada. Quer dizer,
do nada, não. A conta vai direto para o governo – pois foi o governo
que baixou decretos, medidas provisórias e demais normas, impondo o modo
de correção. E se vai para o governo, vai para o contribuinte, atual e
futuro.
Os planos fizeram sentido na época e pelo menos evitaram explosões de
hiperinflação. O Real resultou também desse aprendizado. Mudar um
pedacinho do passado e impor enorme prejuízo à economia de hoje não faz
sentido.






